RETIFICAÇÃO DE DARF – REDARF FEDERAL

Conforme a IN SRF nº 672, de 30/08/2006 e a IN RFB nº 736, de 02/05/2007, um Darf ou Darf-Simples poderá ser retificado quando for cometido um erro pelo contribuinte – ao preencher o impresso do Darf pago no caixa do banco, ou no ato do pagamento na Internet.

O prazo para pleitear esta retificação é de cinco anos, contados da data do pagamento do Darf à Receita Federal. A retificação deste erro poderá ser realizada por meio do preenchimento do formulário do Redarf, acessando o Portal e-CAC, de acordo com os procedimentos determinados em sua página.

O documento deve ser preenchido em duas vias, devidamente assinadas, sendo que a 2ª via será devolvida ao solicitante após o atendimento. 
Para cada pedido de retificação deverá ser preenchido um Redarf.

Atenção: sempre que houver pagamento indevido ou a maior, deverá ser utilizado o Pedido de Restituição ou a Declaração de Compensação, nos casos admitidos pela legislação tributária (IN RFB nº 1300/2012). Esse pagamento não poderá ser “aproveitado” utilizando-se o procedimento do Redarf.

O Redarf deverá ser apresentado na unidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) com jurisdição sobre o domicílio fiscal do contribuinte.

Todo o contribuinte deverá apresentar o formulário e o original do Darf ou seu equivalente, sendo necessário um conjunto adicional de documentos identificados na página do site “Redarf’, no portal da Receita Federal do Brasil.

Detalhes alguns erros

Quanto a erro no preenchimento do CNPJ/CPF:

Importante ressaltar que, quando a retificação se referir à alteração do campo “CPF/CNPJ”, envolvendo dois contribuintes distintos, o Redarf deverá conter uma anuência expressa das pessoas jurídicas ou físicas envolvidas, existente no quadro 6 do formulário a ciência de ser firmado:

Quanto a erro em valores:

Todos os pedidos que possuam alteração de valores nos campos de preenchimento de um Darf serão pleiteados da mesma forma citada acima, mas serão alvo de uma verificação mais rígida por parte da Receita Federal do Brasil, que inclusive verificará a consistência do pagamento efetuado originalmente.

O Indeferimento do Redarf é muito comum. Poderão ser indeferidos aos pedidos solicitados de Redarf, quando os agentes julgadores identificarem a não configuração do erro formal do contribuinte, ou percebam que o procedimento feito pelo contribuinte não foi utilizado com boa-fé, mas saibam, todos os indeferimentos conterão sua motivação.

Toda resposta do pedido de Redarf será obtida na caixa postal do contribuinte, no portal do e-CAC

Mas tenham a certeza que esta retificação está com prazos de regularização longos, chegando até a demorar alguns meses, em alguns casos.

O importante é saber que em casos de erros, como estes citados acima, ainda é possível corrigi-los.

Marco Antonio Granado é empresário contábil, contador, bacharel em direito, pós-graduado em direito tributário e consultor tributário e contábil do SINFAC-SP – Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil Factoring do Estado de São Paulo.

Texto publicado em 31/01/2017

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