RESCISÃO NO ESOCIAL

Com o início do eSocial, a partir de julho deste ano, esta grande novidade na área trabalhista tornará sumário o processo de demissão de empregados, que levará somente dez dias para ser finalizado, contados da data de dispensa até o prazo do pagamento.

Para isso, o empregador deverá ter definidas todas as informações pertinentes à demissão de seu empregado, independente do motivo, pois antes de ser efetivado um desligamento, deverão ser realizadas análise e verificação de possíveis estabilidades e enquadramentos legais existentes na Convenção Coletiva da classe profissional.

Efetivando-se a dispensa do empregado, o empregador deverá agendar exame médico demissional para identificar a existência de inaptidão ou aptidão na data do desligamento.

Caso o exame dê laudo “INAPTO”, o empregado não poderá ser dispensado. O processo deverá ser interrompido. O empregador deverá tomar as providências cabíveis, por exemplo, reintegrando o funcionário ao trabalho. Nesta situação, não deverá encaminhar informações ao eSocial.

As informações somente serão transmitidas ao eSocial quando o empregado estiver apto a ser desligado, tornando este ato oficial, com o processamento da rescisão e pagamento das verbas rescisórias.

As informações do desligamento são carregadas automaticamente na folha de pagamento do mês em que ocorreu a demissão, e para isto ela tem que estar aberta, sem informação alguma no campo “Salário”, apenas o valor que o próprio sistema busca do contrato de trabalho. Não informe “ZERO” na remuneração na folha do mês do desligamento.

Portanto, quando alguma informação for prestada de forma incorreta no processo de desligamento do empregado no eSocial, o empregador pode fazer as alterações diretamente no sistema.

Os erros podem acontecer, já que o sistema não calcula as verbas rescisórias automaticamente. Sendo assim, todos os valores precisam ser passados, um a um, para os campos específicos do site.

Também é necessário redobrar a atenção no eSocial, pois ele ainda possui incorreções de sistema, ocasionando alguns transtornos para quem está testando e movimentando informações a título de preparação de ambiente com o objetivo de executá-lo após sua regular implantação.

Marco Antonio Granado é empresário contábil, contador, bacharel em direito, pós-graduado em direito tributário e consultor tributário e contábil do SINFAC-SP – Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil Factoring do Estado de São Paulo.

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