REGIME DE COMPETÊNCIA X REGIME DE CAIXA

A contabilidade sempre deverá ser regime de competência. O princípio da competência é um dos princípios fundamentais para a contabilidade.

Ao seguir este princípio, estamos de fronte do método válido para o exercício correto e válido para a contabilidade, contemplando o tempo dos registros, como determinado dentre o conjunto dos princípios contábeis e a Resolução CFC nº 750/1993, em seu artigo IX, atualizado e consolidado pela Resolução 1.282/2010.

Sendo assim, devemos reconhecer contabilmente todas as transações realizadas pela operação da empresa exatamente no instante que foram incorridas, independentemente de seu pagamento ou recebimento, refletindo todas estas informações em relatórios e demonstrações, com a máxima transparência, tornando grande a relevância de seus registros com os  valores negociados no ato dos fatos, sendo assim, um dos métodos mais relevantes para seus usuários e a tomada de decisões.

O regime de caixa se iguala ao fluxo de caixa

O regime de caixa considera os fatos e seus registros contábeis na data de seu pagamento ou recebimento, como se fosse uma conta bancária, é um registro puro do financeiro da empresa.

É muito utilizado nos controles financeiros, o registro das receitas, despesas, custos e seus investimentos, exatamente dentro de sua realização financeira e monetária.

A tributação poderá em alguns casos ser apurada pelo regime de caixa

Apesar de a contabilidade seguir o regime de competência, existe dentro do âmbito tributário a opção de tributação pelo regime caixa, tanto para o lucro presumido quanto para o Simples Nacional.

Ao adotar o regime de caixa para a tributação as pessoas jurídicas autorizadas adotarão o regime de caixa para fins da incidência do PIS e Cofins, no entanto, estará condicionada à adoção do mesmo critério em relação ao Imposto de Renda e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

O importante é não confundir a contabilidade com a forma de tributação, pois a contabilidade permanece a mesma sendo utilizado o princípio da competência, e dentro deste princípio controlar os recebimentos para que a tributação seja realizada pelo regime de caixa.

Para tanto deverá cumprir as seguintes regras:

Condições

As condições para o gozo deste regime:

I – emitir documento fiscal idôneo, quando da entrega do bem ou direito ou da conclusão do serviço; e

II – indicar, no livro caixa, em registro individualizado, o documento fiscal a que corresponder cada recebimento.

Contabilização

A pessoa jurídica que possuir contabilidade deve, concomitantemente ao reconhecimento da receita, contabilizar os débitos de PIS e Cofins de acordo com a sua competência, muito embora o pagamento seja postergado para quando ocorrer o recebimento da fatura.

Adicionalmente, o ideal é controlar os recebimentos de receitas em conta específica, na qual, em cada lançamento, será indicado o documento fiscal a que corresponder o recebimento.

Valores recebidos antecipadamente

Os valores recebidos antecipadamente, por conta de venda de bens ou direitos ou da prestação de serviços, serão computados como receita do mês em que se der o faturamento, a entrega do bem ou do direito ou a conclusão dos serviços, o que primeiro ocorrer.

Os valores recebidos, a qualquer título, do adquirente do bem ou direito ou do contratante dos serviços serão considerados como recebimento do preço ou de parte deste, até o seu limite.

Base: artigos 14 e 85 da Instrução Normativa SRF 247/2002.

Marco Antonio Granado é empresário contábil, contador, bacharel em direito, pós-graduado em direito tributário e consultor tributário e contábil do SINFAC-SP – Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil Factoring do Estado de São Paulo.

Texto publicado em 07/03/2017

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