REFIS 2018 PARA O SIMPLES NACIONAL

Publicada no dia 9 de abril, a Lei Complementar nº 162/2018 estabeleceu o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN).

Este programa federal já recebeu o singelo apelido de “Refis das Micros e Pequenas Empresas”, por se tratar de uma oportunidade para esses empreendimentos regularizarem seus débitos com a Receita Federal do Brasil e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.

Ou seja, todos os contribuintes optantes pelo Simples Nacional que estiverem com débitos vencidos, cuja a competência se limite até novembro de 2017, poderão regularizar suas dívidas, sejam elas constituídas ou não, com exigibilidade suspensa ou não, parceladas ou não, inscritas ou não em dívida ativa, mesmo que em fase de execução fiscal já ajuizada.

Para aderir a este programa, os contribuintes deverão fazê-lo até o dia 6 de junho deste ano, ou seja, 90 dias após a publicação desta lei.

Ao fazer a adesão poderão escolher as seguintes opções, desde que paguem inicialmente 5% do valor total do débito consolidado, em até cinco parcelas mensais e sucessivas, e o restante:

- Liquidar em uma única parcela, com redução de 90% dos juros e 70% da multa de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais.

- Liquidar em 45 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 80% dos juros e 50% da multa de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais.

- Liquidar em 65 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 50% dos juros e 25% da multa de ofício ou isoladas e 50% dos encargos legais.

Importante ressaltar que o valor mínimo das parcelas será de R$ 300,00, exceto para as empresas “MEIs”, cujo valor ainda será estipulado pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), que definirá as regras necessárias ou complementares deste programa.

As empresas para aderir a este programa deverão acessar o site da Receita Federal ou o Portal do Simples Nacional.

Esta é uma excelente oportunidade para que as empresas optantes pelo Simples Nacional, possuidoras de débitos com a RFB, regularizem sua situação.

Marco Antonio Granado é empresário contábil, contador, bacharel em direito, pós-graduado em direito tributário e consultor tributário e contábil do SINFAC-SP – Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil Factoring do Estado de São Paulo.

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