RAZÃO AUXILIAR DAS SUBCONTAS (RAS)

Item constante na Escrituração Contábil Digital (ECD), o RAS deve ser entregue até o dia 30 de novembro de 2016. As empresas obrigadas, conforme Instrução Normativa RFB nº 1.515/2014, transmitirão o livro “Z” na ECD ano-calendário 2015.

A legislação federal prevê a obrigatoriedade do RAS nos seguintes casos:

Quanto ao “ajuste a valor presente” e à “avaliação a valor justo”

• “As subcontas de que trata esta seção serão analíticas e registrarão os lançamentos contábeis em último nível” (art. 33)

• “No caso de conta que se refira a grupo de ativos ou passivos, de acordo com a natureza desses, a subconta poderá se referir ao mesmo grupo de ativos ou passivos, desde que haja livro razão auxiliar que demonstre o detalhamento individualizado por ativo ou passivo” (art. 33, § 3º)

• “Nos casos de subcontas vinculadas a participação societária ou a valor mobiliário a que se referem os artigos 54 a 61, que devam discriminar ativos ou passivos da investida ou da emitente do valor mobiliário, poderá ser utilizada uma única subconta para cada participação societária ou valor mobiliário, desde que haja livro razão auxiliar que demonstre o detalhamento individualizado por ativo ou passivo da investida ou da emitente do valor mobiliário.” (art. 33 § 4º)


Quanto ao controle da “adoção inicial”

• “As subcontas de que tratam os artigos 163 a 168 serão analíticas e registrarão os lançamentos contábeis das diferenças em último nível” (art. 169)

• “No caso de conta que se refira a grupo de ativos ou passivos, de acordo com a natureza desses, a subconta poderá se referir ao mesmo grupo de ativos ou passivos, desde que haja livro razão auxiliar que demonstre o detalhamento individualizado por ativo ou passivo” (art. 169, § 6º)

• “Cada subconta deve se referir a apenas uma única conta de ativo ou passivo, e cada conta de ativo ou passivo referir-se-á a apenas uma subconta.” (art. 169, § 9º)


As empresas que estiverem enquadradas nas situações acima citadas de obrigatoriedade de entrega do RAS, para que não gerem problema no envio da ECD ano-calendário 2015, até o último dia útil de maio de 2016, precisam estudar a estrutura de sua contabilidade e de seus lançamentos contábeis. O objetivo é que tenham plena certeza que possuem as informações necessárias para a elaboração do RAS.

A Lei nº 12.973/2014 criou as subcontas analíticas, vinculadas às contas do ativo e do passivo, que mantêm a neutralidade tributária.

Importante

A pessoa jurídica optante que não tenha implementado o controle por subcontas, em 1º de janeiro de 2015:

I – deverá adicionar na determinação do lucro real as diferenças entre ativos e passivos (contabilidade societária x FCont) em 1º de janeiro de 2014, e
II – não poderá excluir na determinação do lucro real as diferenças relativas a ativos e passivos realizados.

Marco Antonio Granado é empresário contábil, contador, bacharel em direito, pós-graduado em direito tributário e consultor tributário e contábil do SINFAC-SP – Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil Factoring do Estado de São Paulo.

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