QUEM ESTÁ OBRIGADO A DECLARAR O IRPF-2016

Começa hoje, 1º de março, e termina em 29 de abril, o prazo-limite para a entrega da Declaração de Ajuste Anual 2016, ano-calendário 2015. 

Quem está obrigado a declarar? Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, com soma superior a R$ 26.816,55; Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00; Quem obteve, em qualquer mês do ano de 2015, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

2) Quando os rendimentos estivem ligados a uma atividade rural. Quando obteve receita bruta em valor superior a R$ 134.082,75 (cento e trinta e quatro mil, oitenta e dois reais e setenta e cinco centavos); Quando pretenda compensar, no ano-calendário de 2015 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2015;

Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais); Quando passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou

d.1 - optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

d.2 – Conforme a Instrução Normativa nº 1.035, de 28 de maio de 2010, desde que a única condição de obrigatoriedade para entrega da referida declaração seja a participação, em qualquer mês do referido período, no quadro societário de sociedade empresária ou simples, como sócio ou acionista, ou como titular de empresa individual. 

 

Marco Antonio Granado é empresário contábil, contador, bacharel em direito, pós-graduado em direito tributário e consultor tributário e contábil do SINFAC-SP – Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil Factoring do Estado de São Paulo.

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