PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA TRAZ ALÍVIO A EMPRESAS ENDIVIDADAS

Em razão da grande dificuldade pela qual passam as empresas e os contribuintes, arrochados por um severo quadro de recessão econômica e desequilíbrio político, o governo tenta amenizar este cenário com uma nova modalidade de parcelamento de tributos federais vencidos.

A Receita Federal do Brasil deu um respiro ao contribuinte, criando um novo parcelamento, facultando aos contribuintes optarem pelo PRT (Programa de Regularização Tributária), conforme a Medida Provisória 766/2017, que regulamenta esta adesão, com prazo de adesão até o dia 31 de maio de 2017.

Esta Medida Provisória abrange o parcelamento dos débitos vencidos até 30 de novembro de 2016, ou seja, até esta data poderão ser inseridos todos os débitos no PRT, inclusive esta data serve para dívidas já parceladas anteriormente ou ainda discutidas judicial e administrativamente.

Enviada ao Congresso Nacional, esta MP permite também às empresas e pessoas físicas abater das dívidas com a Receita Federal ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional os créditos tributários (recursos que tem direito a receber) e prejuízos fiscais de anos anteriores, permitindo também que as empresas possam transformar o prejuízo em crédito e abater até 80% das dívidas tributárias.

No site da RFB já existe um roteiro, ou seja, um passo a passo, para quem precisa e deseja aderir a este Programa, conforme a Instrução Normativa da RFB 1687/2017, de 31 de janeiro de 2017, está regulamentada a forma de adesão, com a possibilidade da desistência de parcelamentos anteriores em curso, bem como a possibilidade de utilização de créditos tributários.

Toda operação de inserção de dados e homologação do PRT deverá ser feita exclusivamente no e-CAC da RFB.

Com o PRT criam-se os seguintes tipos de parcelamentos:

Débitos diretamente com a Receita Federal

- 20% à vista e o restante com créditos de prejuízo fiscal acumulado e base de cálculo negativa de CSLL;

- 24% em 24 vezes e o restante com créditos de prejuízo fiscal acumulado e base de cálculo negativa de CSLL;

- 20% à vista e o restante em até 96 vezes;

- até 120 parcelas mensais, sendo 0,5% ao mês no primeiro ano, 0,6% ao mês no segundo ano, 0,7% ao mês no terceiro ano e o saldo restante em até 84 vezes.

Débitos da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN

20% à vista e o restante em até 96 vezes;

- até 120 parcelas mensais, sendo 0,5% ao mês no primeiro ano, 0,6% ao mês no segundo ano, 0,7% ao mês no terceiro ano e o saldo restante em até 84 vezes.

Ocorrerá a quebra do parcelamento PRT, quando houver:

- ocorrência de 3 parcelas vencidas consecutivas ou 6 alternadas;

- constatação de esvaziamento patrimonial como forma de fraudar o cumprimento do parcelamento;

- decretação de falência ou extinção da pessoa jurídica;

- inaptidão do CNPJ;

- falta de regularidade fiscal e/ou cumprimento regular das obrigações com o FGTS.

Enfim, não deixa de ser uma boa notícia, quem deseja se habilitar, procure seu contador, e boa sorte.

Marco Antonio Granado é empresário contábil, contador, bacharel em direito, pós-graduado em direito tributário e consultor tributário e contábil do SINFAC-SP – Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil Factoring do Estado de São Paulo.

Texto publicado em 21/02/2017

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