PRECISAMOS DE FINTECHS OU DE PRODUTOS?

A modernidade e inovação são inexoráveis, e ganham cada vez mais espaço em todos os setores da vida moderna, inclusive (e em especial) na nossa atividade de fomento comercial ou securitização de ativos empresariais.

Com a recente regulação do mercado das fintechs (Res. 4.656/2018 - BACEN), outras e maiores possibilidades de operações demonstraram-se possíveis, indo além de tudo o que praticamos (será?).

Precisamos conhecer as tais fintechs, como se estruturam e operam, quais os mercados, diferenciais e oportunidades, considerando que elas já existem e estão abocanhando parte do nosso mercado (e o apetite será maior ainda no futuro próximo).

O SINFAC-SP, sabedor desta necessidade, não tem poupado esforços de apresentar aos seus Associados este formaIo, moderno e inovador, sendo inclusive tema do nosso “VIII Encontro Regional dos Empresários de Fomento Comercial Factoring do Estado de São Paulo”.

Embora a maior liberdade de operações a serem realizadas por uma fintech nos pareça ameaçadora, e a sua formatação seja, em tese, bem mais simples que de outras instituições financeiras, alguns pontos devem ser observados.

Inicialmente, o custo e o tempo de estruturação perante o BACEN já nos ofertam um enorme diferencial competitivo.

Além disso, existem outros investimentos a se considerar, como tecnologia da informação, estruturas internas e organizacionais, extremo conhecimento do mercado, compliance, governança, diretores etc.

Precisamos disso ou de produtos?

Vejamos o que podemos fazer, dentro das nossas estruturas já existentes:

- Fluxo futuro: ao invés de simplesmente optar pela operação de risco, com as chamadas “antecipações a descoberto”, ou como o mercado chama, “operações de fomento”, é possível realizar a operação de antecipação de fluxo futuro, ou seja, recebíveis ainda não performados e, em tese, inexistentes.

- Recebíveis de cartão de crédito: o SINFAC-SP tem convênio com excelentes players do mercado que ofertam esta modalidade, viabilizando a antecipação de recebíveis, seja pela via da subadquirência (máquinas próprias), ou diretamente com a bandeira.

- Conta Escrow: feita para os sacados que não pagam para terceiros, nossos parceiros podem, inclusive, e de forma legal, boletar a operação com os dados do nosso cedente, mitigando os riscos de uma operação comissária.

- Bancarização da operação: pela via da emissão de uma CCB - Cédula de Crédito Bancário, é possível, para operações de maior valor, o uso de uma instituição financeira como “barriga de aluguel”, para a emissão da CCB, com a possibilidade de agregar garantias, em especial de alienação fiduciária de imóveis.

- Administração da carteira de recebíveis: podemos atender um universo de empresas que necessitam desta gestão, em especial de prestadores de serviços que recebem mensalidades, e ainda, com os devidos cuidados no crédito e risco, podemos antecipar tais recebíveis, inclusive no ramo estudantil ou imobiliário.

- Sacado âncora: usando o “factoring inverso”, podemos usar determinado sacado como paradigma e, em estreita parceria, antecipar os recebíveis dos seus fornecedores, com mais segurança que o mercado em geral.

- Globalidade: método de operação evitado pelo mercado, consiste em antecipar e/ou gerir a totalidade da carteira do cedente, evitando que ele opere com outras empresas do setor, ou mesmo instituições financeiras. Nesta modalidade podemos inclusive qualificar melhor os sacados do nosso cliente, evitando vendas para sacados de difícil relacionamento, maus pagadores ou insolventes. Sempre é bom lembrar que um os indícios de fraude é o grande número de empresas operando com o mesmo sacado!

- Sistemas de análise de crédito e risco mais automatizados: com o uso de algoritmos e inteligência artificial, a exemplo do que ocorrerá com as fintechs, podemos ter um enorme auxílio na análise de crédito, afastando a mão humana e a demora que a análise artesanal causa na esteira de produção.

Em suma, podemos ter medo das fintechs, interpretando que elas acabarão com o nosso mercado, ou podemos usar o que elas nos oferecem de melhor na área de produtos e tecnologia, aplicáveis a um setor que já existe e opera por mais de 36 anos no mercado.

A diferença está na forma ou nos produtos, e se for neste último, qual a diferença dos nossos produtos para os ofertados pelas fintechs, ressalvado o financiamento e empréstimo, para os produtos que já ofertamos?

Além disso, temos ferramentas que nenhuma fintech, ao menos por enquanto, oferece: feeling, expertise e olho no olho!

Ou você se permitiria ser trocado por um computador, sem lutar?

Alexandre Fuchs das Neves é advogado e consultor jurídico do SINFAC-SP – Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil Factoring do Estado de São Paulo.

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