PRAZO PARA ENVIAR DIRF 2016 TERMINA DIA 29 DE FEVEREIRO

As pessoas jurídicas, exceto as optantes pelo Simples Nacional, devem entregar à Receita Federal, até as 23 horas, 59 minutos e 59 segundos do último dia de fevereiro de 2016, a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf), contendo uma série de informações da relação financeira entre empregador/empregado/prestadores de serviço.

O envio deve ser feito, obrigatoriamente, com o certificado digital. No documento eletrônico precisam constar as seguintes informações:

- Os rendimentos pagos a pessoas físicas, domiciliados no país, inclusive os isentos e não tributáveis nas condições em que a legislação especifica.

- O valor do imposto sobre a renda e/ou contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários.

- O pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior, ainda que não tenha havido a retenção do imposto, inclusive nos casos de isenção ou alíquota zero.

- Os pagamentos a plano de assistência à saúde.

As pessoas obrigadas a apresentar a DirfF devem informar, além dos beneficiários cujos rendimentos sofreram retenção de IRRF, CSLL, PIS ou Cofins, os beneficiários enquadrados nas seguintes condições, mesmo que não tenham sofrido retenção do imposto, vamos citar algumas situações.

- Do trabalho assalariado, quando o valor pago durante o ano-calendário for igual ou superior a R$ 28.123,91.

- Do trabalho sem vínculo empregatício, de aluguéis e de royalties, acima de R$ 6.000,00.

- De previdência privada e de plano de vida com cláusula de cobertura por sobrevivência - Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), pagos durante o ano-calendário.

- Auferidos por residentes ou domiciliados no exterior.

- Das Indenizações por Rescisão de Contratos de Trabalho, inclusive a título de Plano de Demissão Voluntária (PDV), cujo valor total anual de rendimentos pagos seja igual ou superior a R$ 28.123,91.

- Outros rendimentos do trabalho, isentos ou não tributáveis, desde que o total anual pago seja igual ou superior a R$ 28.123,91.

- Os valores das bolsas de estudo pagos ou creditados aos médicos-residentes.

Fiquemos assim, atentos ao prazo que finda em breve, e evitemos multas pela não entrega deste importante documento, afinal, a autoridade tributária atualmente possui poderosas ferramentas para detectar inconsistências nas informações prestadas.

 

Marco Antonio Granado é empresário contábil, contador, bacharel em direito, pós-graduado em direito tributário e consultor tributário e contábil do SINFAC-SP – Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil Factoring do Estado de São Paulo.

 

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