PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO E DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS

A Lei nº 9.249/1995 trata de lucros e dividendos, apurados e calculados, com base nos resultados contábeis. De acordo com o artigo 10 desta legislação, não estão sujeitos à incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte.

Os artigos 1.007 e 1.008 do Código Civil também trazem algumas normas referentes à distribuição de lucros, aplicável às sociedades simples e às sociedades limitadas.

Atualmente não existe a obrigação de distribuir os lucros respeitando a proporcionalidade de cada sócio conforme a composição do capital social da sociedade, desde que exista cláusula específica no contrato social, prevendo esta forma desproporcional de distribuição de lucros.

Quando ocorrer a distribuição de lucros de forma desproporcional à participação do capital social da empresa, considera-se a isenção da tributação do Imposto de Renda Retido na Fonte (Consulta nº 46 da 6ª RF, publicada no Diário Oficial da União em 14/06/2010).

A sociedade poderá distribuir lucros antecipadamente aos seus sócios antes do encerramento do exercício social. Para isto deverá levantar balanços intermediários, semestrais ou em períodos menores, com previsão contratual (para as sociedades limitadas) ou estatutária (para as sociedades anônimas), observado o disposto no artigo 204 da Lei nº 6.404/1976. 

Pode-se distribuir, a título de lucros, sem incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte, a base de cálculo do IRPJ devido no trimestre deduzidos dos valores correspondentes ao IRPJ, a CSLL, a Cofins e ao PIS (ADN Cosit 4/1996). 

Para as empresas de fomento comercial, sabemos que, em sua grande maioria, não utilizam esta opção de distribuição de lucros, talvez por não serem orientadas adequadamente, ou mesmo por falta de conhecimento.

Esta forma de planejamento tributário, dentre outras possíveis, é segura e extremamente legal, gerando aos sócios a redução do Imposto de Renda na Fonte, bem como o tratamento desta distribuição como rendimentos não tributáveis em sua declaração anual de Imposto de Renda, não gerando base de cálculo para impostos complementares ou futuros.

Portanto, é fundamental entender mais deste assunto para usufruir dos benefícios e das vantagens tributárias permitidas pela legislação. Para tanto, é importante sempre conversar com seu contador, consultar e entender seus balanços e programar sua distribuição de lucros, semestral ou anual, driblando o Leão e pagando menos impostos – sempre dentro do que é permitido pela lei.

Marco Antonio Granado é empresário contábil, contador, bacharel em direito, pós-graduado em direito tributário e consultor tributário e contábil do SINFAC-SP – Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil Factoring do Estado de São Paulo.

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