PERDAS DE CRÉDITOS E SUAS PARTICULARIDADES (PARTE 3)

O registro contábil das perdas admitidas, nos limites e condições aceitos, será efetuado a débito na conta de resultado e a crédito em contas do circulante.

Os valores registrados na conta redutora do crédito poderão ser baixados definitivamente, em contrapartida à conta que registre o crédito, a partir do período de apuração em que se completarem cinco anos do vencimento do crédito e sem que ele tenha sido liquidado.

As perdas no recebimento de créditos somente poderão ser consideradas dedutíveis para fins de determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL nos limites e condições tratados neste roteiro de procedimentos, se tiverem sido reconhecidos contabilmente.

Lançamentos contábeis a crédito

Nos créditos sem garantia de valor, até R$ 15.000,00, por operação, vencidos há mais de seis meses, independentemente de iniciados os procedimentos judiciais para o seu recebimento, o lançamento contábil deverá ser feito a débito da conta de resultado e a crédito da conta que registra o crédito, da seguinte forma:

- Lançamento da baixa – duplicata incobrável

D – Perdas no recebimento de Crédito (Resultado)

C – Duplicatas a Receber ou Clientes (Ativo Circulante)

Lançamentos por baixa de recebimento de crédito

Nas baixas por perda no recebimento de créditos, o lançamento contábil deverá ser feito a débito de conta de resultado representativa da perda e a crédito de conta redutora do crédito correspondente, da seguinte forma:

- Lançamento do registro – conta redutora do ativo quando a duplicata for incobrável

D – Perdas no recebimento de Crédito (Resultado)

C – Duplicatas a Receber ou Clientes (conta redutora do Ativo Circulante)

Todos os valores registrados na conta redutora do crédito poderão ser baixados definitivamente em contrapartida à conta que registre o crédito, a partir do período de apuração que se completar cinco anos do vencimento do crédito sem que o mesmo tenha sido liquidado pelo devedor. Assim, o lançamento contábil deverá ser efetuado da seguinte forma:

- Lançamento da Baixa duplicata incobrável

D – Créditos vencidos e não liquidados (Conta Redutora do Ativo Circulante)

C – Duplicatas a Receber ou Clientes (Ativo Circulante)

Marco Antonio Granado é empresário contábil, contador, bacharel em direito, pós-graduado em direito tributário e consultor tributário e contábil do SINFAC-SP – Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil Factoring do Estado de São Paulo.

Video institucional

Cursos EAD

Fotos dos Eventos

Sobre o Sinfac-SP

O SINFAC-SP está localizado na
Rua Libero Badaró, 425 conj. 183, Centro, São Paulo, SP.
Atendemos de segunda a sexta-feira, das 9 às 18 horas.