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Importante saber que, para fins da apuração do resultado contábil e fiscal com base no lucro real todos os contratos inadimplidos até 07/10/2014, poderão ser registrados como perdas.
1) em relação aos quais tenha havido a declaração de insolvência do devedor, em sentença emanada do Poder Judiciário;
2) sem garantia, de valor:
a) até R$ 5.000,00 por operação, vencidos há mais de seis meses, independentemente de iniciados os procedimentos judiciais para o seu recebimento;
b) acima de R$ 5.000,00 até R$ 30.000,00 por operação, vencidos há mais de um ano, independentemente de iniciados os procedimentos judiciais para o seu recebimento, porém, mantida a cobrança administrativa;
c) superior a R$ 30.000,00 por operação, vencidos há mais de um ano, desde que iniciados e mantidos os procedimentos judiciais para o seu recebimento;
3) com garantia, vencidos há mais de dois anos, desde que iniciados e mantidos os procedimentos judiciais para o seu recebimento ou o arresto das garantias;
4) contra devedor declarado falido ou pessoa jurídica em concordata ou recuperação judicial, relativamente à parcela que exceder o valor que esta tenha se comprometido a pagar, observada:
a) a dedução da perda será admitida a partir da data da decretação da falência ou do deferimento do processamento da concordata ou recuperação judicial, desde que a credora tenha adotado os procedimentos judiciais necessários para o recebimento do crédito;
b) parcela do crédito cujo compromisso de pagar não houver sido honrado pela pessoa jurídica em concordata ou recuperação judicial poderá, também, ser deduzida como perda, observadas as condições gerais para dedução das perdas aqui analisado.
Tabela referencial:
Tipo de crédito |
Valor do crédito por operação |
Situação da perda |
Registros contábeis |
---|---|---|---|
Com devedor Insolvente |
Irrelevante |
Sentença do |
Registro em conta redutora do ativo |
Sem garantia |
Até R$ 5.000,00 |
Vencido há mais de seis meses |
Baixa direta na |
Mais de |
Vencido há mais de um ano, mantida a cobrança administrativa |
Registro em conta redutora do ativo |
|
Mais de |
Vencido há mais de um ano, iniciados e mantidos os procedimentos judiciais |
Registro em conta redutora do ativo |
|
Com garantia |
Qualquer valor |
Vencido há mais de dois anos, iniciados e mantidos os procedimentos judiciais ou arresto das garantias |
Registro em conta redutora do ativo |
Com devedor falido |
Qualquer valor |
Decretação da falência |
Registro em conta redutora do ativo |
Com devedor em concordata |
Qualquer valor |
Parcela que exceder o valor que esta tenha se comprometido a pagar - Deferimento do processamento da concordata |
Registro em conta redutora do ativo |
Com devedor em recuperação judicial |
Qualquer valor |
Parcela que exceder o valor que esta tenha se comprometido a pagar - Deferimento do processamento da recuperação |
Registro em conta redutora do ativo |
Qualquer crédito |
Qualquer valor |
Vencido há mais de cinco anos |
Baixa do crédito contra a conta redutora do ativo |
O próximo artigo concluirá este tema trazendo novas informações para os empresários do setor.
Marco Antonio Granado é empresário contábil, contador, bacharel em direito, pós-graduado em direito tributário e consultor tributário e contábil do SINFAC-SP – Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil Factoring do Estado de São Paulo.