PERDAS DE CRÉDITO SÃO DEDUTÍVEIS NO LUCRO REAL

Deduzir as perdas no recebimento de créditos, quando se apuram os tributos com base no lucro real, é algo legal e fundamentado, desde que se façam os devidos controles dessas perdas, detalhadamente.

Infelizmente, muitas empresas não se utilizam desta dedutibilidade, por desconhecimento ou mesmo descontrole destas informações.

Mesmo que sejam provisórias estas perdas, a empresa tem o direito de realizar sua dedução, desde que preencha os requisitos legais, antes mesmo de tais créditos serem considerados como irrecuperáveis.

Estas perdas poderão ser lançadas contabilmente na conta de “PERDAS DE CRÉDITO”, desde que se enquadrem em algumas das condições existentes na tabela referencial abaixo, com valores a partir de 8 de outubro de 2014.

Tipo de crédito

Valor do crédito por operação

Situação da perda

Registros contábeis

Com devedor insolvente

Irrelevante

Sentença do
Judiciário

Registro em conta redutora do ativo

Sem garantia

Até R$ 15.000,00

Vencido há mais de seis meses

Baixa direta na
conta do ativo

Mais de
R$ 15.000,00
até
R$ 100.000,00

Vencido há mais de um ano,
mantida a cobrança administrativa

Registro em conta redutora do ativo

Mais de
R$ 100.000,00

Vencido há mais de um ano, iniciados
e mantidos os procedimentos judiciais

Registro em conta redutora do ativo

Com garantia

Qualquer valor

Vencido há mais de dois anos, iniciados e mantidos os procedimentos judiciais ou arresto das garantias

Registro em conta redutora do ativo

Com devedor falido

Qualquer valor

Decretação da falência

Registro em conta redutora do ativo

Com devedor
em concordata

Qualquer valor

Parcela que exceder o valor que esta tenha se comprometido a pagar - Deferimento do processamento da concordata

Registro em conta redutora do ativo

Com devedor em recuperação judicial

Qualquer valor

Parcela que exceder o valor que esta tenha se comprometido a pagar - Deferimento do processamento da recuperação

Registro em conta redutora do ativo

Qualquer crédito

Qualquer valor

Vencido há mais de cinco anos

Baixa do crédito contra a conta redutora do ativo

Marco Antonio Granado é empresário contábil, contador, bacharel em direito, pós-graduado em direito tributário e consultor tributário e contábil do SINFAC-SP – Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil Factoring do Estado de São Paulo.

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