FECHAR
Ações preventivas ligadas à boa gestão dos negócios podem evitar dores de cabeça para as empresas, fortalecendo a idoneidade e reduzindo as chances de reclamações trabalhistas. Ao mesmo tempo, preparam o ambiente administrativo para atender às demandas das auditorias fiscais trabalhistas, cada vez mais detalhadas e severas.
O auditor fiscal do trabalho, ao detectar atos ilícitos e contrários à legislação vigente, expedirá o auto de infração conforme a Portaria MTE 854, de 25/06/2015, que normatiza a organização e a tramitação dos processos de multas administrativas e de Notificação de Débito de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e/ou Contribuição Social.
O auditor fiscal do trabalho não calcula o auto de infração, mas um setor próprio destacado para isso, sendo que a decisão final é apresentada pela autoridade regional ou por um servidor com competência para a prática deste ato.
As multas estão baseadas em valores mínimos e máximos dependendo do número de trabalhadores e do capital registrado na Receita Federal, podendo ser também pelo número de trabalhadores prejudicados – e outras independem deste aspecto, veja abaixo a tabela de multas trabalhistas.
INFRAÇÃO |
Dispositivo |
Quantidade de UFIR |
Observações |
|
Mínimo |
Máximo |
|||
Falta de anotação da CTPS |
CLT, art. 29 |
378,284 |
378,284 |
--- |
Falta de registro de empregado |
CLT, art. 41 |
378,284 |
378,284 |
Por empregado, dobrado na reincidência |
Falta de atualização LRE/FRE |
CLT, art. 41, § único |
189,1424 |
189,1424 |
Dobrado na reincidência |
Falta de autenticação LRE/FRE |
CLT, art. 42 |
189,1424 |
189,1424 |
Dobrado na reincidência |
Extravio ou inutilização da CTPS |
CLT, art. 52 |
189,1424 |
189,1424 |
--- |
Retenção da CTPS |
CLT, art. 53 |
189,1424 |
189,1424 |
--- |
Duração do trabalho |
CLT, art. 57 a 74 |
37,8285 |
3.782,8472 |
Dobrado na reincidência, oposição ou desacato |
Salário-mínimo |
CLT, art. 76 a 126 |
37,8285 |
1.512,1389 |
Dobrado na reincidência |
Férias |
CLT, art. 129 a 152 |
160,0000 |
160,0000 |
Por empregado, dobrado na reincidência, embaraço ou resistência |
Segurança do trabalho |
CLT, art. 154 a 200 |
630,4745 |
6.304,7453 |
Valor máximo na reincidência, embaraço, resistência, artifício ou simulação |
Duração e condições especiais do trabalho |
CLT, art. 224 a 350 |
37,8285 |
3.782,8471 |
Dobrado na reincidência, oposição ou desacato |
Nacionalização do trabalho |
CLT art. 352 a 371 |
75,6569 |
7.565,6943 |
--- |
Trabalho do menor |
CLT, art. 402 a 441 |
378,2847 |
378,2847 |
Por menor irregular até o máximo de 1.891,4236 UFIR, dobrada na reincidência |
Trabalho rural |
Lei nº 5.889/73, art. 9º |
3,7828 |
378,2847 |
Por empregado, limitado a 151,3140 quando o infrator for primário, dobrado na reincidência, oposição ou desacato |
Anotação indevida na CTPS |
CLT, art. 435 |
378,2847 |
378,2847 |
--- |
Contrato individual de trabalho |
CLT, art. 442 a 508 |
378,2847 |
378,2847 |
Dobrada na reincidência |
Atraso pagamento de salário |
CLT, art. 459, art. 4º, § 1º |
160,0000 |
160,0000 |
Por empregado prejudicado |
Não pagamento de verbas rescisórias no prazo previsto |
CLT, art. 477, § 6º |
160,0000 |
160,0000 |
Por empregado prejudicado + multa de 1(um) salário, corrigido, para o empregado |
Contribuição sindical |
CLT, art. 578 a 610 |
7,5657 |
7.565,6943 |
--- |
Fiscalização |
CLT, art. 626 a 642 |
189,1424 |
1.891,4236 |
--- |
13º salário |
Lei nº 4.090/1962 |
160,0000 |
160,0000 |
Por empregado, dobrado na reincidência |
Trabalho temporário |
Lei nº 6.019/1974 |
160,0000 |
160,0000 |
Por empregado, dobrado na reincidência |
Arenauta |
Lei nº 7.183/1984 |
160,0000 |
160,0000 |
Por empregado, dobrado na reincidência |
Vale-transporte |
Lei nº 7.418/1985 |
160,0000 |
160,0000 |
Por empregado, dobrado na reincidência |
Seguro-desemprego |
Lei nº 7.998/1990, art. 24 |
400,0000 |
400,0000 |
Dobrada na reincidência, oposição ou desacato |
Rais: não entregar no prazo previsto, entregar com erro, omissão ou declaração falsa |
Dec. nº 76.900/1975, art. 7º, c/ Lei 7.998/1990, art. 24 |
400,0000 |
40.000,0000 |
Dobrada na reincidência, oposição, desacato, gradação conforme Port. MTb nº 319, de 26/02/1993, art. 6º, e 1.127, de 22/11/1996 |
Atraso comunicação de 01 a 30 dias |
Lei nº 4.923/1965 |
4,2000 |
4,2000 |
Por empregado |
Atraso comunicação de 31 a 60 dias |
Lei nº 4.923/1965 |
6,3000 |
6,3000 |
Por empregado |
FGTS: Falta de depósito |
Lei nº 8.036/1990, art. 23, I |
10,0000 |
100,0000 |
Por empregado, dobrado na reincidência |
FGTS: Apresentar informações com erro ou omissões |
Lei nº 8.036/1990, art. 23, III |
2,0000 |
5,0000 |
Por empregado, dobrado na reincidência |
FGTS: Deixar de efetuar os depósitos após a notificação |
Lei nº 8.036/1990, art. 23, V |
10,0000 |
100,0000 |
Por empregado, dobrado na reincidência |
Com a extinção da UFIR, e como até o momento não houve manifestação do MTE a respeito, deve-se utilizar a última UFIR oficial divulgada - R$ 1,0641.
Marco Antonio Granado é empresário contábil, contador, bacharel em direito, pós-graduado em direito tributário e consultor tributário e contábil do SINFAC-SP – Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil Factoring do Estado de São Paulo.