MULTAS TRABALHISTAS: PREVENIR É O MELHOR REMÉDIO

Ações preventivas ligadas à boa gestão dos negócios podem evitar dores de cabeça para as empresas, fortalecendo a idoneidade e reduzindo as chances de reclamações trabalhistas. Ao mesmo tempo, preparam o ambiente administrativo para atender às demandas das auditorias fiscais trabalhistas, cada vez mais detalhadas e severas.

O auditor fiscal do trabalho, ao detectar atos ilícitos e contrários à legislação vigente, expedirá o auto de infração conforme a Portaria MTE 854, de 25/06/2015, que normatiza a organização e a tramitação dos processos de multas administrativas e de Notificação de Débito de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e/ou Contribuição Social.

O auditor fiscal do trabalho não calcula o auto de infração, mas um setor próprio destacado para isso, sendo que a decisão final é apresentada pela autoridade regional ou por um servidor com competência para a prática deste ato.

As multas estão baseadas em valores mínimos e máximos dependendo do número de trabalhadores e do capital registrado na Receita Federal, podendo ser também pelo número de trabalhadores prejudicados – e outras independem deste aspecto, veja abaixo a tabela de multas trabalhistas.
 

INFRAÇÃO

Dispositivo
infringido

Quantidade de UFIR

Observações

Mínimo

Máximo

Falta de anotação da CTPS

CLT, art. 29

378,284

378,284

                  ---

Falta de registro de empregado

CLT, art. 41

378,284

378,284

Por empregado, dobrado na reincidência

Falta de atualização LRE/FRE

CLT, art. 41, § único

189,1424

189,1424

Dobrado na reincidência

Falta de autenticação LRE/FRE

CLT, art. 42

189,1424

189,1424

Dobrado na reincidência

Extravio ou inutilização da CTPS

CLT, art. 52

189,1424

189,1424

                 ---

Retenção da CTPS

CLT, art. 53

189,1424

189,1424

                  ---

Duração do trabalho

CLT, art. 57 a 74

37,8285

3.782,8472

Dobrado na reincidência, oposição ou desacato

Salário-mínimo

CLT, art. 76 a 126

37,8285

1.512,1389

Dobrado na reincidência

Férias

CLT, art. 129 a 152

160,0000

160,0000

Por empregado, dobrado na reincidência, embaraço ou resistência

Segurança do trabalho

CLT, art. 154 a 200

630,4745

6.304,7453

Valor máximo na reincidência, embaraço, resistência, artifício ou simulação

Duração e condições especiais do trabalho

CLT, art. 224 a 350

37,8285

3.782,8471

Dobrado na reincidência, oposição ou desacato

Nacionalização do trabalho

CLT art. 352 a 371

75,6569

7.565,6943

               ---

Trabalho do menor

CLT, art. 402 a 441

378,2847

378,2847

Por menor irregular até o máximo de 1.891,4236 UFIR, dobrada na reincidência

Trabalho rural

Lei nº 5.889/73, art. 9º

3,7828

378,2847

Por empregado, limitado a 151,3140 quando o infrator for primário, dobrado na reincidência, oposição ou desacato

Anotação indevida na CTPS

CLT, art. 435

378,2847

378,2847

                 ---

Contrato individual de trabalho

CLT, art. 442 a 508

378,2847

378,2847

Dobrada na reincidência

Atraso pagamento de salário

CLT, art. 459, art. 4º, § 1º

160,0000

160,0000

Por empregado prejudicado

Não pagamento de verbas rescisórias no prazo previsto

CLT, art. 477, § 6º

160,0000

160,0000

Por empregado prejudicado + multa de 1(um) salário, corrigido, para o empregado

Contribuição sindical

CLT, art. 578 a 610

7,5657

7.565,6943

                 ---

Fiscalização

CLT, art. 626 a 642

189,1424

1.891,4236

                 ---

13º salário

Lei nº 4.090/1962

160,0000

160,0000

Por empregado, dobrado na reincidência

Trabalho temporário

Lei nº 6.019/1974

160,0000

160,0000

Por empregado, dobrado na reincidência

Arenauta

Lei nº 7.183/1984

160,0000

160,0000

Por empregado, dobrado na reincidência

Vale-transporte

Lei nº 7.418/1985

160,0000

160,0000

Por empregado, dobrado na reincidência

Seguro-desemprego

Lei nº 7.998/1990, art. 24

400,0000

400,0000

Dobrada na reincidência, oposição ou desacato

Rais: não entregar no prazo previsto, entregar com erro, omissão ou declaração falsa

Dec. nº 76.900/1975, art. 7º, c/ Lei 7.998/1990, art. 24

400,0000

40.000,0000

Dobrada na reincidência, oposição, desacato, gradação conforme Port. MTb nº 319, de 26/02/1993, art. 6º, e 1.127, de 22/11/1996

Atraso comunicação de 01 a 30 dias

Lei nº 4.923/1965

4,2000

4,2000

Por empregado

Atraso comunicação de 31 a 60 dias

Lei nº 4.923/1965

6,3000

6,3000

Por empregado

FGTS: Falta de depósito

Lei nº 8.036/1990, art. 23, I

10,0000

100,0000

Por empregado, dobrado na reincidência

FGTS: Apresentar informações com erro ou omissões

Lei nº 8.036/1990, art. 23, III

2,0000

5,0000

Por empregado, dobrado na reincidência

FGTS: Deixar de efetuar os depósitos após a notificação

Lei nº 8.036/1990, art. 23, V

10,0000

100,0000

Por empregado, dobrado na reincidência

 

Com a extinção da UFIR, e como até o momento não houve manifestação do MTE a respeito, deve-se utilizar a última UFIR oficial divulgada - R$ 1,0641. 

Marco Antonio Granado é empresário contábil, contador, bacharel em direito, pós-graduado em direito tributário e consultor tributário e contábil do SINFAC-SP – Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil Factoring do Estado de São Paulo.

Video institucional

Cursos EAD

Fotos dos Eventos

Sobre o Sinfac-SP

O SINFAC-SP está localizado na
Rua Libero Badaró, 425 conj. 183, Centro, São Paulo, SP.
Atendemos de segunda a sexta-feira, das 9 às 18 horas.