MAIO, TEMPO DE ENTREGAR A ECD

Em 2016, a abrangência da Escrituração Contábil Digital (ECD) chega a quase todas as empresas. Somente estão dispensadas automaticamente desta obrigação acessória as optantes pelo Simples Nacional, parte das pessoas jurídicas imunes e isentas e as entidades públicas. 

A Instrução Normativa RFB 1.594/2015 alterou algumas normas para a entrega da ECD.

Empresas obrigadas

a) Pessoas jurídicas, optantes pelo lucro real

b) Pessoas jurídicas, optantes pelo lucro presumido:

•  que distribuíram lucros em 2015
•  com parcela dos lucros ou dividendos, superior ao valor da base de cálculo do imposto, diminuída dos impostos federais IRPJ, CSLL, PIS e Cofins

c) Pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano-calendário 2015, tenham sido obrigadas à apresentação da EFD-Contribuições

d) Sociedades em Conta de Participação (SCP), como livros auxiliares do sócio ostensivo

O prazo de entrega da ECD, referente ao ano-calendário 2015 foi antecipado para o último dia útil do mês de maio, ao contrário do que ocorreu no ano-calendário 2014, quando a entrega ocorreu até o último dia de junho de 2015.

Temos de nos ajustar a estes prazos, em razão, também, do envio da obrigação acessória Escrituração Contábil e Fiscal (ECF), que passará a ser entregue no último dia útil de junho, três meses antes do prazo anterior, que era setembro.

Portanto, é bom gravar essas novas datas para evitar perder os prazos, evitando as altas multas que são aplicadas às empresas que deixam de enviar todas essas obrigações acessórias.

Marco Antonio Granado é empresário contábil, contador, bacharel em direito, pós-graduado em direito tributário e consultor tributário e contábil do SINFAC-SP – Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil Factoring do Estado de São Paulo.
 

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