ITG 1000 PARA PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS

A ITG 1000 é uma norma contábil aprovada pela Resolução CFC nº 1.418/2012, emitida pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) em 5 de dezembro de 2012, e teve seu início em um período este que coincide com grandes mudanças na contabilidade nacional, contemplando o processo de convergência das normas brasileiras às internacionalmente aceitas. 

Tivemos, neste período, uma reforma na contabilidade mundial, sendo o Conselho Internacional de Contabilidade (International Accounting Standards Board – IASB), órgão responsável pela emissão de normas internacionais para o setor privado (IFRS), realizando uma renovação em alguns conceitos contábeis e uma revisão abrangente nas regras existente, e o CFC promoveu estas atualizações e regramentos em nossa contabilidade.

A ITG 1000 é aplicável para os exercícios sociais iniciados a partir de 1º de janeiro de 2012. A definição do início de sua vigência ainda no exercício de 2012 visa beneficiar as microempresas e empresas de pequeno porte, permitindo que estas possam adotar seus requisitos de forma alternativa aos estabelecidos pela NBC TG 1000.

A NBC TG 1000 possui 35 seções, definindo o tratamento contábil para vários fatos e atos realizados na operação nas microempresas e empresas de pequeno porte brasileiras.

Elaborada para dar um tratamento especial para as microempresas e empresas de pequeno porte, e assim, simplificar sua escrituração e suas demonstrações contábeis, entendendo que tais empresas não contemplam grandes estruturas operacionais, bem como, complexas operações e volumes transações econômicas.

Recentemente observamos algumas mudanças em seu regramento e obrigatoriedade, sendo divulgado pelo CFC suas novas regras complementares e os ajustes a serem realizados, que entraram em vigor a partir de 1º de janeiro de 2017, citamos abaixo algumas mudanças:

- Possibilidade de adoção da norma pela primeira vez, a partir do exercício do próximo ano, sem penalidades ao profissional contábil. Estão submetidas à norma todas as empresas com receita bruta inferior a R$ 300 milhões e ativos inferiores a R$ 240 milhões.

- Subsidiárias adquiridas com intenção de venda ou alienação dentro de um ano serão excluídas da consolidação;

- Possibilidade de mensurar títulos patrimoniais pelo valor justo.

- Para quem não adotou a norma no exercício de 2010, pode fazê-lo agora.

É imprescindível que os profissionais da contabilidade estejam sempre atualizados quanto a estas normas e suas implicações na ITG 1000, afinal, são alterações que modificam os procedimentos de escrituração e das demonstrações contábeis das microempresas e empresas de pequeno porte, em todo o território nacional.

Marco Antonio Granado é empresário contábil, contador, bacharel em direito, pós-graduado em direito tributário e consultor tributário e contábil do SINFAC-SP – Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil Factoring do Estado de São Paulo.

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