ITG 1000 - PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE

A Interpretação Técnica Geral (ITG) 1000 é um modelo contábil para as microempresas e empresas de pequeno porte, aprovada pela Resolução do CFC (Conselho Federal de Contabilidade) 1.418/2012, de 5 de dezembro, sendo submetida a audiência pública, eletrônica e presencial, por cerca de quatro meses.

Elaborada com o objetivo de propiciar um tratamento diferenciado para as microempresas e empresas de pequeno porte, visando simplificar a escrituração e a geração das demonstrações contábeis. Ela levou em consideração a realidade do porte, do volume de negócios e de transações realizadas por essas companhias. Entretanto, este entendimento não deixa claro que essas empresas estejam desobrigadas à manutenção da escrituração contábil.

A ITG 1000 começou a ser aplicável desde 1º de janeiro de 2012, e a definição do início de sua vigência foi estabelecido no exercício daquele mesmo ano. As MPEs e as EPPs podem continuar a adotar todos os requisitos da NBC TG 1000, conforme previsto pelo item 6 da ITG 1000.

A adoção da ITG 1000 está vinculada à receita bruta do ano anterior, igual ou inferior aos limites definidos nos incisos I e II do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06. Caso os limites definidos sejam alterados, o alcance da ITG 1000 será automaticamente atualizado.

A ITG 1000 estabelece critérios e procedimentos contábeis simplificados para o registro das transações e operações que são comumente observadas na realidade das microempresas e empresas de pequeno porte. 

Escrituração contábil

• A escrituração contábil deve ser realizada com observância aos princípios de contabilidade e em conformidade com as disposições contidas nesta Interpretação.

• Os lançamentos contábeis devem ser feitos diariamente ou ao final de cada mês, desde que baseados, ou tendo como suporte, os livros auxiliares escriturados em conformidade com a ITG 2000 – Escrituração Contábil.

• Para transações ou eventos materiais não cobertos por esta Interpretação, deve-se utilizar como referência os requisitos apropriados estabelecidos na ITG 2000 – Escrituração Contábil e a NBC TG 1000 – Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas. Assim, todos os fatos econômicos materiais devem ser reconhecidos, mesmo que seja necessário recorrer à NBC TG 1000.

• O contador deve obter Carta de Responsabilidade da administração da entidade para a qual presta serviços, podendo seguir o modelo apresentado no Apêndice I desta Interpretação.

• A carta tem por objetivo salvaguardar o contador no que se refere a sua responsabilidade pela escrituração contábil, segregando e distinguindo das responsabilidades da administração da entidade.

Marco Antonio Granado é empresário contábil, contador, bacharel em direito, pós-graduado em direito tributário e consultor tributário e contábil do SINFAC-SP – Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil Factoring do Estado de São Paulo.
 

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