IOF NAS OPERAÇÕES DE MÚTUO E SUA PRORROGAÇÃO

De acordo com o Decreto nº 6.306/2007, o fato gerador do IOF é o momento da entrega do valor que constitui o objeto da obrigação ao interessado.

"Artigo 3º - O fato gerador do IOF é a entrega do montante ou do valor que constitua o objeto da obrigação, ou sua colocação à disposição do interessado.”

“Parágrafo 3º A expressão "operações de crédito" compreende as operações de:”

“III - mútuo de recursos financeiros entre pessoas jurídicas ou entre pessoa jurídica e pessoa física."

Na prorrogação da operação de crédito, incidirá IOF sobre o novo período contratado que não tenha atingido a limitação de 365 dias, substituição de devedor e nova concessão de valores.

"Parágrafo 2 - No caso de operação de crédito não liquidada no vencimento, cuja tributação não tenha atingido a limitação prevista no parágrafo 1°, a exigência do IOF fica suspensa entre a data do vencimento original da obrigação e a da sua liquidação ou a data em que ocorrer qualquer das hipóteses previstas no parágrafo 7°.”

“Parágrafo 3 - Na hipótese do parágrafo 2°, será cobrado o IOF complementar, relativamente ao período em que ficou suspensa a exigência, mediante a aplicação da mesma alíquota sobre o valor não liquidado da obrigação vencida, até atingir a limitação prevista no parágrafo 1°.”

Renovação do contrato

Se houver alteração nos termos do contrato, por exemplo, por inadimplemento da obrigação dentro do prazo estipulado no contrato, acarretando a prorrogação ou renovação do contrato de mútuo, haverá nova hipótese de incidência do IOF.

Sobre o novo período contratado, deverá ser feito o cálculo da alíquota principal, que incidirá sobre o valor ainda não liquidado. Somente incidiria a alíquota acessória caso houvesse nova concessão de valores.

No caso de mútuo com objeto indeterminado não haverá alteração no cálculo.

Exemplo de cálculo 1

Pessoa jurídica empresta R$ 10.000,00 a pessoa jurídica, por um período de 60 dias, porém, apenas foi adimplida metade da obrigação, restando o pagamento de R$ 5.000,00. Foi renovado o contrato por mais 30 dias.

30 dias X 0,0041% = 0,123%

Valor total de IOF devido: R$ 5.000,00 X 0,123% = R$ 6,15

Exemplo de cálculo 2

Pessoa jurídica empresta R$ 20.000,00 a pessoa jurídica, por um período de 60 dias, porém, neste período, apenas foi adimplida metade da obrigação, restando o pagamento de R$ 10.000,00. Foi renovado o contrato por mais 90 dias e houve nova concessão de valores, no montante de R$ 3.000,00.

90 dias X 0,0041% = 0,369%

R$ 10.000,00 + R$ 3.000,00 = R$ 13.000,00

R$ 13.000,00 X 0,369% = R$ 47,97

R$ 3.000,00 X 0,38% = R$ 11,40

Valor total de IOF devido: R$ 47,97 + R$ 11,40 = R$ 59,37

Portanto, não esqueçam a operação de “mútuo” e sua prorrogação, pois deve ser calculado o IOF correspondente ao período negociado e quando ocorrer também a sua prorrogação.

Marco Antonio Granado é empresário contábil, contador, bacharel em direito, pós-graduado em direito tributário e consultor tributário e contábil do SINFAC-SP – Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil Factoring do Estado de São Paulo.

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