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Qual é mesmo a base de cálculo para operações de IOF? O valor de face dos títulos simplesmente, ou o valor de face menos o fator, o ad valorem e as tarifas? Estas são dúvidas frequentes de empresários e contadores que atuam no setor de fomento comercial.
A base de cálculo do IOF tem como referência:
(+) Valor de Face dos Títulos;
(-) Fator / Diferencial;
(-) Ad Valorem;
(-) Tributos (PIS /Cofins, outros);
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BASE DE CÁLCULO DO IOF
Vamos propor um exemplo:
Resumo de uma operação (Imposto somente IOF)
Valor Face dos Títulos ................. |
R$ 4.000,00 |
Descontos ...................................... |
R$ – |
Valor Bruto .................................. |
R$ 4.000,00 |
Diferencial .................................... |
R$ 208,00 |
Ad. Valorem ................................. |
R$ 34,67 |
Valor Líquido c/ Imposto (IOF) .. |
R$ 3.757,33 |
IOF ................................................. |
R$ 7,87 |
IOF Adicional ................................ |
R$ 15,20 |
Valor Líquido s/ Imposto (IOF) ... |
R$ 3.734,26 |
Recompras .................................... |
R$ – |
Despesas Bancárias ...................... |
R$ 33,00 |
Valor a Transferir ao Cliente ....... |
R$ 3.701,26 |
Conforme o Decreto nº 6.306/2007, irá incidir IOF em operações de crédito realizadas por empresas de fomento comercial.
Art. 2º O IOF incide sobre:
I - operações de crédito realizadas:
b) por empresas que exercem as atividades de prestação cumulativa e contínua deserviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção de riscos, administração de contas a pagar e a receber, compra de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços(factoring) (Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, art. 15, § 1º, inciso III, alínea \"d\", e Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, art. 58);
De acordo com o dispositivo legal acima, a base de cálculo e as alíquotas serão:
Art. 7º A base de cálculo e respectiva alíquota reduzida do IOF são (...)
II - na operação de desconto, inclusive na de alienação a empresas de factoring de direitos creditórios resultantes de vendas a prazo, a base de cálculo é o valor líquido obtido:
a) mutuário pessoa jurídica: 0,0041% ao dia.
Marco Antonio Granado é empresário contábil, contador, bacharel em direito, pós-graduado em direito tributário e consultor tributário e contábil do SINFAC-SP – Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil Factoring do Estado de São Paulo.