IMPOSTOS FEDERAIS RETIDOS: INEVITÁVEIS

IRRF, PIS, Cofins e CSLL são obrigatórios e têm procedimentos que devem ser seguidos à risca pelos contribuintes.

IRRF

Conforme o artigo 29 da Lei n° 10.833/2003, os pagamentos efetuados por pessoa jurídica a outra pessoa jurídica de direito privado, pela prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, estão sujeitos à retenção na fonte do Imposto de Renda, inclusive quando o serviço for prestado por empresas de factoring.

Em relação às empresas de factoring, somente a comissão de prestação de serviços ad valorem, que remunera os serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos e administração de contas a pagar e a receber se sujeita à retenção na fonte do Imposto de Renda, enquanto a receita decorrente da diferença entre o valor de face do título e o valor pago por este na data da operação (fator de compra) não se sujeita à referida retenção, tendo em vista não se caracterizar remuneração decorrente da prestação de serviços.

Alíquota

1,5% (sobre o valor dos serviços/Ad valorem)

Recolhimento

Esse valor é descontado na NF e recolhido do TOMADOR dos serviços por meio de Darf (Documento de Arrecadação da Receita Federal). Cód. 1708.

CSLL, PIS e Cofins

Conforme o artigo 30 da Lei n° 10.833 de 2003, os pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado, pela prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, estão sujeitos à retenção na fonte da CSLL, da Cofins e do PIS.

Alíquota

O valor a ser retido será determinado mediante a aplicação, sobre o montante a ser pago, do percentual de 4,65%, correspondente à soma das alíquotas de 1% da CSLL, de 3% da Cofins e de 0,65% do PIS. Instrução Normativa SRF n° 459/2004.

Recolhimento

Esse valor é descontado na NF e recolhido do TOMADOR dos serviços por meio de Darf (Documento de arrecadação da Receita Federal). Cód. 5952.

Marco Antonio Granado é empresário contábil, contador, bacharel em direito, pós-graduado em direito tributário e consultor tributário e contábil do SINFAC-SP – Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil Factoring do Estado de São Paulo.

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