IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA 2018 (PARTE FINAL)

O preenchimento da declaração do Imposto de Renda deve ser realizado com muita atenção. Para tanto, é necessário separar uma série de documentos relativos a todo o ano de 2017, conforme exemplificado adiante.

Informações necessárias

- Rendimentos tributáveis, não tributáveis e isentos.

- Comprovantes dos pagamentos realizados a médicos, clínicas, laboratórios, assistência médica, aluguel, escolas, previdência privada, Previdência Social, títulos de capitalização, consórcio, dentre outros.

- Cópia da Declaração anterior, de 2017, ano-calendário 2016.

- Relação detalhada dos bens e direitos existentes em 31/12, bem como, dos bens e direitos adquiridos e vendidos durante 2017.

- Informações detalhadas referentes a atividade rural.

- Movimentação de aplicações financeiras, inclusive bolsa de valores e assemelhados.

Todas as informações citadas acima, ou qualquer outra adicional, deverão estar lastreadas em documentos oficiais, emitidos pela fonte pagadora, ou recebedora, contendo de forma bem detalhada os dados da fonte pagadora ou recebedora, seus valores ou créditos, bem como os dados dos cartórios de títulos e documentos, instituições financeiras e Detrans ou entidades que deem credibilidade à informação a ser inserida em sua DIRPF-2018.

Algumas das novidades nesta DIRPF-2018

- O painel inicial do sistema com informações das fichas que poderão ser mais relevantes para o contribuinte durante o preenchimento da declaração. “Se o contribuinte está recuperando a informação do ano anterior”.

- Na declaração de bens foram incluídos campos para informações complementares, tais como:

- endereço completo do imóvel.

- número do IPTU do imóvel.

- metragem do imóvel.

- dados do registro em cartório do imóvel e sua matrícula.

- número do Registro Nacional de Veículo (Renavam) do veículo.

- Para os dependentes a partir de 8 anos, completados até 31 de dezembro de 2017, será obrigatória a inserção do número do Cadastro de Pessoa Física.

- A possibilidade de impressão do Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF para pagamento de todas as cotas do imposto, inclusive as que estão em atraso.

Marco Antonio Granado é empresário contábil, contador, bacharel em direito, pós-graduado em direito tributário e consultor tributário e contábil do SINFAC-SP – Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil Factoring do Estado de São Paulo.

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