FECHAR
O art. 1.179 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002) determina que “o empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico”.
Ou seja, todas as empresas têm a obrigação de possuir uma escrita contábil, contendo seus livros contábeis, no mínimo, o Livro Razão Analítico Contábil e o Livro Diário Contábil.
Nos artigos seguintes, observamos que o Livro Diário Contábil é obrigatório, devendo ser escriturado de forma mecanizada ou eletrônica, contendo também o balanço patrimonial e a demonstração do resultado, ficando sob a responsabilidade de contabilista legalmente habilitado toda a escrituração existente.
Esses dados devem estar em idioma e moeda corrente nacional, em formato contábil, por ordem cronológica de dia, mês e ano, sem possuir intervalos em branco, nem entrelinhas, borrões, rasuras, emendas ou transportes para as margens, sendo imprescindível, estar encadernado, por brochura, devidamente registrado e autenticado no Registro Público de Empresas Mercantis.
A ausência da contabilidade inviabiliza a realização de qualquer apuração e verificação, inclusive sua falta, poderá fazer com que os sócios e seus administradores respondam civilmente e criminalmente por sua inexistência ou omissão.
Muitas são as formas em que as empresas, seus sócios e administradores podem ser condenados por leis comerciais, civis e penais pelo fato de não manter em ordem sua contabilidade.
Seja pelo motivo de não levar a sério a documentação relativa à transação operacional, fazer negócios fora do objeto social, misturar ou confundir bens particulares do sócio e da empresa, cometer desvios, ou até mesmo, efetuar contratação de um profissional despreparado.
Abrangência
No Brasil, os empresários das pequenas e médias empresas não têm o costume de acompanhar sua contabilidade, o que reflete consequentemente em uma ingerência sobre sua operação e resultados financeiros, bem como, em algumas circunstâncias chegando até a atrair fiscalizações diversas, atingindo a níveis de crimes fiscais, conjugados a multas e infrações fiscais, tudo em razão do não acompanhamento dos registros contábeis.
Na contabilidade estão registrados todos os atos e fatos que ocorrem dentro da opção de uma empresa, identificando assim a transparência de sua administração, mas se o profissional for inabilitado, relapso ou desleixado, estarão esses registros inadequados e indevidamente registrados, distorcendo os resultados e consequentemente a base de tributação.
Parece um exagero, mas isso ocorre com certa frequência. O administrador esquece desta poderosa ferramenta, que serve como uma bussola para seu sucesso, mas se não bem cuidada, o leva para o fundo do poço.
Portanto, é muito importante que os empresários e contadores conheçam os crimes, fraudes, dolos, erros, simulações, arbitramentos fiscais, distribuição de lucros, e suas responsabilidades. Devemos sempre, então, manter nossa contabilidade escriturada em dia, de forma saudável, conforme a legislação determina, a fim de evitar surpresas.
Marco Antonio Granado é empresário contábil, contador, bacharel em direito, pós-graduado em direito tributário e consultor tributário e contábil do SINFAC-SP – Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil Factoring do Estado de São Paulo.