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Operados com regulamento que determina política de investimento, forma de atuação, critérios de composição e diversificação de carteira, além de riscos de crédito e de mercado, os fundos de investimento em direitos creditórios caracterizam-se por vender suas cotas a investidores.
O investimento em FIDC pode ser comparado ao de renda fixa, e os fundos podem ser abertos ou fechados. Os primeiros são aqueles em que os cotistas podem efetuar mais aplicações ou solicitar o resgate de suas cotas a qualquer momento;
Os fechados são aqueles em que o resgate de cotas ocorre ao término do prazo de duração, ou seja, na liquidação do FIDC. Admite-se, ainda, a amortização de cotas por disposição do regulamento ou por decisão da assembleia geral de cotistas.
Os direitos creditórios que compõem a carteira de ativos de um FIDC são: créditos a receber de uma empresa (duplicatas, cheques e outros); créditos de transações realizadas nos segmentos financeiro, comercial, industrial, imobiliário, de hipotecas, arrendamento mercantil e prestação de serviços, na forma de recebíveis. Tais recebíveis se tornam ativos do FIDC, e assim, seus investidores ficam indiretamente expostos aos bons retornos, bem como, aos riscos de tais recebíveis.
Importante ressaltar que o FIDC é o elemento custodiante, tendo as seguintes atribuições:
Marco Antonio Granado é empresário contábil, contador, bacharel em direito, pós-graduado em direito tributário e consultor tributário e contábil do SINFAC-SP – Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil Factoring do Estado de São Paulo.