FGTS: SAQUES LIBERADOS PARA CONTAS INATIVAS

A Medida Provisória 763, de 22 de dezembro de 2016, alterou a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, a fim de elevar a rentabilidade das contas vinculadas do trabalhador por meio da distribuição de lucros do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

A MP também dispõe sobre a possibilidade de movimentação de conta do Fundo, vinculada a contrato de trabalho extinto até 31 de dezembro de 2015, a já conhecida Conta Inativa do FGTS.

Contas Inativas do FGTS são aquelas que não receberam qualquer depósito, após o pedido de demissão ou da demissão com justa causa do empregado. Nestes dois casos específicos, o empregado ate então, somente poderia sacar o valor contido nestas contas:

  • ao se aposentar;
  • ao adquirir uma casa própria;
  • ou, após completar 3 anos sem carteira assinada, esteja desempregado;

Como atualmente estamos enfrentando uma forte crise econômica em nosso país, o governo federal em poder de suas atribuições, determinou a liberação dos valores contidos nestas contas inativas do FGTS, desde que já estejam sem movimentação há, no mínimo, 3 anos, gerando assim, a inclusão de cerca de R$ 30 bilhões em nossa economia. Esses recursos irão movimentar em torno de 0,5% do nosso PIB.

Há uma previsão que aproximadamente 10,2 milhões de trabalhadores estejam nesta condição, e que terão acesso direto a estas contas inativas, e consequentemente realizarão o saque total delas.

É importante saber que não existe restrição de valores e nem de finalidade e destino do valor oriundo a este saque, ou seja, poderão ser sacados todos os valores desta conta existente, e o valor correspondente ao saque poderá ser utilizado para qualquer fim que se julgar necessário.

Todo trabalhador deverá fazer uma pesquisa no site da Caixa Econômica Federal (CEF), em poder do número de seu PIS e da senha do Cartão Cidadão, para identificar quantas contas inativas possui, e o saldo de cada uma delas. Caso não tenha estas informações (PIS, senha ou Cartão Cidadão), poderá buscá-las pessoalmente em uma agência da CEF.

O calendário de saque das contas inativas do FGTS será feito de acordo com a data de nascimento dos trabalhadores, e deve ser divulgado – assim como os locais – até 1º de fevereiro de 2017.

Portanto, não haverá limite de saque, todo o valor depositado nessas contas até 31 de dezembro de 2015 poderá ser retirado pelo trabalhador.

Muitos brasileiros já estão correndo para as agências da CEF para saber quando, quanto e onde vão poder sacar o dinheiro das contas inativas do FGTS. O site da CEF está recebendo diariamente um volume de acessos próximo a meio milhão de trabalhadores realizando as mais diversas consultas sobre contas inativas do FGTS.

Marco Antonio Granado é empresário contábil, contador, bacharel em direito, pós-graduado em direito tributário e consultor tributário e contábil do SINFAC-SP – Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil Factoring do Estado de São Paulo.

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