FACTORINGS COMEÇAM O ANO CHEIAS DE OBRIGAÇÕES PARA RESOLVER

Os primeiros três meses de 2016, assim como ocorre nos anos anteriores, é um período marcado por uma lista diversa de compromissos que as empresas do setor precisam resolver. Anote na sua agenda e não deixe para a última hora. 

a. Declaração de Inocorrência ao COAF: o prazo de entrega deste documento termina no dia 31 de janeiro, e deve ser realizada somente pelas empresas que, durante 2015, não prestaram qualquer comunicação de ocorrência suspeita.

A empresa que tenha prestado, durante 2015, uma ou mais comunicações de operações suspeitas, está dispensada de prestar a Declaração de Inocorrência.

O meio a ser usado é o canal de relacionamento da empresa com o COAF, pelo site (www.coaf.fazenda.gov.br), acessando o campo “pessoas obrigadas”. 

b. Confirmação dos dados cadastrais no COAF: Deve ser feita até 31 de março, nos termos do art. 5º, § 1º, da Carta Circular 1/2014, todas as empresas deverão confirmar seus dados cadastrais no COAF, tenha ou não havido qualquer alteração cadastral, por meio do mesmo endereço eletrônico acima informado.

Em face às Averiguações Eletrônicas de Conformidade (AVECs), que seguirão em 2016, os dados cadastrais da empresa, do diretor-responsável, além do endereço eletrônico, devem ser mantidos atualizados. 

Seja proativo, e não deixe para a última hora o cumprimento das obrigações legais, resolva-as o mais breve possível para que suas atenções e energia possam continuar focadas nas operações. 

Alexandre Fuchs das Neves é advogado e consultor jurídico do SINFAC-SP – Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil Factoring do Estado de São Paulo.

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