EMPRESA INSCRITA NO PAT TEM BENEFÍCIOS

Instituído pela Lei nº 6.321/1976 e regulamentado pelo Decreto nº 05/1991, o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) foi criado para proporcionar melhorias nas condições nutricionais dos trabalhadores, com repercussões positivas para a sua qualidade de vida, contribuindo para a redução de acidentes de trabalho e o aumento de sua produtividade.   

É permitido às pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, caso de todas as empresas do setor de fomento comercial, deduzir do Imposto de Renda devido, a título de incentivo fiscal, entre outros, o valor correspondente à aplicação da alíquota do imposto sobre a soma das despesas de custeio com alimentação ao trabalhador, desde que possuam o registro no PAT.     

Para realizar o cadastramento no PAT, a pessoa jurídica deve acessar o site do Ministério do Trabalho e Emprego, mantendo o comprovante de adesão, que terá validade por prazo indeterminado.      

Para a execução do PAT, a pessoa jurídica beneficiária poderá:

- Manter serviço próprio de refeições.

- Distribuir alimentos, inclusive não preparados (cestas básicas).

- Firmar convênios com entidades que forneçam ou prestem serviços de alimentação coletiva, desde que elas sejam credenciadas pelo programa e se obriguem a cumprir o disposto na legislação do PAT.

As empresas produtoras de cestas de alimentos e similares, fornecedoras de componentes alimentícios devidamente embalados e registrados nos órgãos competentes, para transporte individual, deverão comprovar atendimento à regulamentação técnica da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, através de organismo designado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO) para esta finalidade, bem como, deverão possuir responsável técnico pela execução do programa.

O responsável técnico do PAT é o profissional legalmente habilitado em nutrição.

A participação do trabalhador no PAT é limitada a 20%, salvo, determinações constantes em convenção coletiva.

Mesmo que não exista o PAT, os gastos com a aquisição de cestas básicas, distribuí­das indistintamente a todos os empregados da pessoa jurídica, são dedutíveis do lucro líquido, para fins de de­terminação do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro (IN SRF 11/96, art. 27, parágrafo único).

Amigos empresários, verifiquem se sua empresa está cadastrada no PAT, deixando-a legalmente em condições de deduzir e, ao mesmo tempo, minimizar sua carga tributária. Este é um programa simples, mais muito importante.

Marco Antonio Granado é empresário contábil, contador, bacharel em direito, pós-graduado em direito tributário e consultor tributário e contábil do SINFAC-SP – Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil Factoring do Estado de São Paulo.

Video institucional

Cursos EAD

Fotos dos Eventos

Sobre o Sinfac-SP

O SINFAC-SP está localizado na
Rua Libero Badaró, 425 conj. 183, Centro, São Paulo, SP.
Atendemos de segunda a sexta-feira, das 9 às 18 horas.