DOCUMENTOS INIDÔNEOS NO ENTENDIMENTO DO FISCO

A contabilidade deve registrar todos os atos e fatos ocorridos na empresa, apurando em seu balanço todas as influências financeiras dentro do contexto patrimonial. Ao observarmos o fomento comercial, podemos afirmar que somos optantes pelo lucro real, e temos sobre nós, de forma bem contínua, os olhos da Receita Federal.

Portanto, devemos ter contidas no balanço ou balancete de nossa empresa informações consistentes, reais e em concordância com a legislação vigente.

Mas distorcendo esta condição de informações consistentes, nos deparamos em vários trabalhos de consultoria com os chamados “documentos inidôneos”, mas o que são eles?

É considerado documento inidôneo aquele emitido por pessoa jurídica ou física, contra outra pessoa jurídica ou física, onde não ocorreu o fato mencionado, ou cujas informações inseridas não são a realidade dos fatos, ou uma das partes envolvidas esteja ou não constituída formalmente, mas de fato inexista, esteja desativada, extinta ou baixada por órgão competente.

Tais documentos inidôneos jamais devem servir para amparar saídas ou entradas de valores, ou mesmo sustentar despesas ou valores atribuídos aos custos operacionais de uma empresa optante pelo lucro real, ou de qualquer tipo de opção de tributação federal.

São considerados como documentos com indícios de falsidade material ou ideológica, conforme a Portaria 187, de 26 de abril de 1993, como ineficazes.

Após a comprovação desta irregularidade em qualquer operação realizada entre as partes, por utilização de documento inidôneo, seja ele emissor ou tomador, sofrerá sansão tributária, da glosa dos valores utilizados como redutor na base de cálculo de qualquer imposto, e consequentemente terá que dar explicação ao fisco, e a outros órgão competentes, sobre os valores envolvidos nesta operação, além de absorver um auto de infração

Sugiro que busquem sempre informaçõesnos sites da Receita Federal, da Secretaria da Fazenda Nacional e da prefeitura local, quanto à idoneidade de nossos parceiros fornecedores e clientes, a fim de que não nos deparemos com uma arapuca.

Nada como conhecer nossos parceiros, e buscar informações que nos assegurem de uma boa negociação, e que os documentos envolvidos são idôneos. Sejam sempre cautelosos e cuidadosos com seus documentos.

Marco Antonio Granado é empresário contábil, contador, bacharel em direito, pós-graduado em direito tributário e consultor tributário e contábil do SINFAC-SP – Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil Factoring do Estado de São Paulo.

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