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Debêntures incentivadas são aquelas que possuem incentivos fiscais, como isenção de Imposto de Renda para a pessoa física, entendida como uma forma de estímulo governamental para o investimento privado em determinado setor, especialmente para financiar empreendimentos de infraestrutura.
A forma de remuneração destas debêntures incentivadas costuma ser atrelada a um índice de preços, pagando uma taxa prefixada mais IPCA ou IGP-M.
Estas debêntures não contam com a cobertura do Fundo Garantidor de Crédito, deixando o investidor fragilizado e correndo o risco do calote da própria empresa emissora. Importante ressaltar que estes papéis possuem pouca liquidez. Mesmo pertencendo a um fundo. Ou seja, é um papel com boa rentabilidade, mas pouca liquidez.
O investidor pode ter dificuldades na hora de precisar ou desejar vender os títulos no mercado secundário, em data antecipada a seu vencimento, neste caso poderá absorver um prejuízo na hora da venda.
Precauções ao investir em debêntures
Todo investidor deverá ter em seu poder o maior número de informações da empresa emissora, antes de investir em debêntures, inclusive o seu prospecto. Neste documento deverão ser observados:
Onde são negociadas
As debêntures podem ser negociadas:
Atenção
As debêntures são consideradas um ativo menos líquido que as ações. Assim sendo, o investidor que possui-las deverá ficar muito mais atendo às condições e variações de mercado quando desejar entrar ou sair deste investimento.
Portanto, com a parte final deste artigo, espero ter elucidado alguns aspectos da tão mistificada debêntures.
Marco Antonio Granado é empresário contábil, contador, bacharel em direito, pós-graduado em direito tributário e consultor tributário e contábil do SINFAC-SP – Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil Factoring do Estado de São Paulo.