DEBÊNTURES: UMA OPORTUNIDADE (PARTE 2)

As debêntures também aparecem em diferentes espécies, cada qual para atender aos diferentes objetivos e situações da empresa. Algumas são mais vantajosas e adequadas do que outras, e o investidor sempre deverá avaliar muito bem cada uma delas, ou poderá se deparar com rendimentos muito aquém do desejável.

Estes são os tipos de debêntures:

Simples ou não conversíveis

O resgate, ou amortização, se dá em moeda corrente. A debênture simples ou não conversível favorece as empresas, proporcionando facilidades para captação de recursos de médio e longo prazo, conforme determina sua escritura de emissão, oferecendo ao investidor, periodicamente, rendimento sobre seu investimento, e no vencimento, o reembolso de seu valor nominal acrescido de juros, sendo este, o tipo mais comum de debênture.

As debêntures simples são títulos de renda fixa adquiridos por investidores com o objetivo de receber rendimentos, composto de juros e prêmios. Os juros podem ser prefixados ou pós-fixados, com data de vencimento ou de resgate, ou seja, a data em que os títulos serão liquidados.

Permutáveis

O investidor recebe, por sua própria opção, ativos ou ações da empresa, como forma de pagamento, especificados na escritura de emissão. Podem ser convertidas em ações de outras empresas que não a emissora do título. Permitem a troca por ações de terceiros. São uma opção especialmente benéfica para investidores da renda variável que possuam experiência no mercado de ações. Essas debêntures servem muito bem para investidores que tenham um plano contínuo e em longo prazo de investimento.

Conversíveis

O valor de resgate pode ser trocado por ações, na forma prevista nos documentos de emissão, por opção do investidor. Podem ser resgatadas em formas de ações da empresa. Essa conversão, entretanto, não é compulsória e cabe ao investidor decidir, na hora do resgate, se quer ou não se tornar acionista da empresa. Geralmente, os acionistas têm preferência na emissão das DCA, mas todas as condições são previamente estabelecidas no contrato de emissão.

Incentivadas

As debêntures incentivas não possuem tributação do Imposto de Renda, se tornando ainda mais atrativas, devido à elevada rentabilidade livre de impostos. Estimulam a captação de recursos para as empresas, importantes para o desenvolvimento da economia nacional. Este incentivo é feito para debêntures de longo prazo, reduzindo-se a liquidez, mais ampliando sua rentabilidade.

Marco Antonio Granado é empresário contábil, contador, bacharel em direito, pós-graduado em direito tributário e consultor tributário e contábil do SINFAC-SP – Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil Factoring do Estado de São Paulo.

Texto publicado em 28/03/2017

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