DEBÊNTURES: UMA OPORTUNIDADE (PARTE 1)

Da língua inglesa deriva a expressão debênture, muito utilizada no Brasil e na América Latina, tendo como correspondente a expressão francesa obligation, também usada por aqui, sendo traduzida como obrigações.

Debêntures são títulos mobiliários emitidos pela maioria das empresas que estão enquadradas como sociedades por ações, representando uma dívida, assegurando a seus detentores o direito de crédito contra a empresa emissora.

As empresas de capital aberto integrantes ao Sistema Financeiro Nacional (SFN), por determinação do Conselho Monetário Nacional (CMN), não podem emitir debêntures, dentre elas estão: os bancos múltiplos, as sociedades de leasing e as companhias hipotecárias, conforme a Resolução CMN nº 209/1994.

As emissões públicas de debêntures, obrigatoriamente devem ser registradas na Comissão de Valores Mobiliários (CVM). As companhias de capital fechado só podem realizar emissões privadas com oferta a acionistas ou a grupos restritos de investidores que atendam a determinados requisitos.

A debênture é um instrumento de captação de recursos no mercado de capitais, e as empresas utilizam-se desta opção para financiar seus projetos e investimentos, ou mesmo alavancar seu fluxo de caixa, como também: investimentos diversos, alongamento do perfil das dívidas, financiamento de capital de giro, dentre outros.

O adquirente de debêntures, o debenturista, tem direito ao retorno do capital investido, acrescido de uma remuneração adicional e juros periódicos no vencimento do título ou mediante amortizações nas quais se paga parte do principal antes do vencimento, direitos estes determinados em contrato específico que chamamos de "Escritura de Emissão".

O agente fiduciário é uma terceira parte envolvida na escritura de emissão, tendo como responsabilidade assegurar que a emitente cumpra as cláusulas contratuais.

Tipos de debêntures

As debêntures se apresentam sob duas formas:

  • Debênture nominativa

Neste tipo, a companhia emite a debênture em nome do investidor inicial e realiza o registro e o controle de transferências em livro de registro próprio.

  • Nominativa escritural

É mantida em conta de custódia, em nome do investidor, em uma instituição financeira devidamente autorizada pela CVM.

Na próxima terça-feira, 28/03, teremos outro artigo sobre este tema de grande interesse dos empresários de fomento comercial.

Marco Antonio Granado é empresário contábil, contador, bacharel em direito, pós-graduado em direito tributário e consultor tributário e contábil do SINFAC-SP – Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil Factoring do Estado de São Paulo.

Texto publicado em 21/03/2017

Video institucional

Cursos EAD

Fotos dos Eventos

Sobre o Sinfac-SP

O SINFAC-SP está localizado na
Rua Libero Badaró, 425 conj. 183, Centro, São Paulo, SP.
Atendemos de segunda a sexta-feira, das 9 às 18 horas.