DCTFWEB CHEGOU E JÁ É OBRIGATÓRIA

A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Web, chamada de DCTFWeb, apura todas as obrigações federais com alta tecnologia, por meio da inserção de dados, mensalmente, realizada pelos contribuintes.

O processo realizará, por este intermédio, constituições do crédito previdenciário e contribuições destinadas a terceiros (INSS).

A apuração dos impostos será automática, inclusive gerando os seus Darfs pertinentes com código de barras, que estará integrado diretamente a todo o sistema de cobrança da Receita Federal.

Terá como uma das fontes de informação todos os dados já existentes no eSocial e na Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), sendo também automaticamente escrituradas no Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).

Esta obrigação acessória deverá ser entregue de forma única por empresa, ou seja, feita somente pela unidade matriz, mas sempre será assinada de forma digital com o certificado digital da pessoa jurídica correspondente.

A DCTFWeb será gerada pelo contribuinte após encerrar o eSocial e/ou a EFD-Reinf, automaticamente após todas as escriturações, ficando disponível no portal do Centro Virtual de Atendimento da Secretaria da Receita Federal do Brasil (e-CAC) da Receita Federal.

Neste ambiente poderão ser feitas vinculações de créditos, transmissões de declarações e emissão de Darfs para o recolhimento das contribuições previdenciárias, portanto, a partir desta obrigação acessória o Darf somente poderá ser emitido após sua transmissão.

A partir da obrigatoriedade da entrega da DCTFWeb, os contribuintes somente poderão recolher os tributos referente às contribuições previdenciárias por intermédio de Darf, sendo a tão conhecida Guia da Previdência Social (GPS) utilizada única e exclusivamente para realizar o recolhimento de contribuições decorrentes de reclamatórias trabalhistas.

A Receita Federal está disponibilizando em seu site um ambiente exclusivo para testes para os contribuintes interessados em antecipar e conhecer esta obrigação acessória, para que confiram, enviem e testem seus sistemas operacionais, quanto ao leiaute das escriturações e sua compatibilidade, que estará à disposição até dezembro de 2018.

O Manual de Orientação da DCTFWeb pode ser baixado no site da RFB.

O programa oficial desta nova obrigação acessória está disponível desde o último dia 27/08/2018, sendo inicialmente para os fatos geradores que ocorram a partir de 1º de agosto do mesmo ano. O prazo de entrega termina no dia 15 do mês seguinte ao período de apuração.

Deverá ser entregue inicialmente pelas empresas cujo faturamento, em 2016, tenha superado os R$ 78 milhões ou que tenham optado por aderir antecipadamente ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), mas em curto prazo vai abranger todas as empresas do território nacional.

Marco Antonio Granado é empresário contábil, contador, bacharel em direito, pós-graduado em direito tributário e consultor tributário e contábil do SINFAC-SP – Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil Factoring do Estado de São Paulo.

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