CONTRATAÇÃO DE MENOR APRENDIZ (PARTE 4)

Ao contratar o menor aprendiz, o empregador assumirá a condição de estabelecimento onde este jovem terá sua cota de aprendizagem, realizando imediatamente a inscrição do mesmo em programa ministrado por entidade sem fins lucrativos.

Esta inscrição somente deverá ser formalizada após a celebração do contrato entre o contratante, o menor e a entidade, que conterá, entre outras obrigações entre as partes, os seguintes itens:

a) a entidade sem fins lucrativos, simultaneamente ao desenvolvimento do programa de aprendizagem, assume a condição de empregador, com todos os ônus dela decorrentes, assinando a Carteira de Trabalho e Previdência Social do aprendiz e anotando, no espaço destinado às anotações gerais, a informação de que o específico contrato de trabalho decorre de contrato firmado com o contratante para efeito do cumprimento de sua cota de aprendizagem; e

b) o contratante assume a obrigação de proporcionar ao aprendiz a experiência prática da formação técnico-profissional metódica a que este será submetido.

Direitos trabalhistas e obrigações acessórias

- Remuneração

Salvo condição mais favorável, será garantido o salário mínimo-hora.

Entende-se por condição mais favorável aquela fixada no contrato de aprendizagem ou prevista em convenção ou acordo coletivo de trabalho, em que se especifique o salário mais favorável ao aprendiz, bem como o piso regional de que trata a Lei Complementar nº 103, de 14 de julho de 2000.

- Jornada

A duração do trabalho do aprendiz não excederá seis horas diárias.

O limite acima poderá ser de até oito horas diárias para os aprendizes que já tenham concluído o ensino fundamental, se nelas forem computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica.

A jornada semanal, inferior a 25 horas, não caracteriza trabalho em tempo parcial de que trata o art. 58-A da CLT.

São vedadas a prorrogação e a compensação de jornada.

A jornada do aprendiz compreende as horas destinadas às atividades teóricas e práticas, simultâneas ou não, cabendo à entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica fixá-las no plano do curso.

Quando o menor de 18 anos for empregado em mais de um estabelecimento, as horas de trabalho em cada um serão totalizadas.

Na fixação da jornada de trabalho do aprendiz menor de 18 anos, a entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica levará em conta os direitos assegurados na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

No próximo artigo, complementarei as informações sobre a contratação do menor aprendiz.

Marco Antonio Granado é empresário contábil, contador, bacharel em direito, pós-graduado em direito tributário e consultor tributário e contábil do SINFAC-SP – Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil Factoring do Estado de São Paulo.

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