CONTRATAÇÃO DE MENOR APRENDIZ (PARTE 2)

A formação técnico-profissional metódica do menor aprendiz, para a efetivação do contrato de aprendizagem para atividades teóricas e práticas, é organizada em tarefas de complexidade progressiva, que serão desenvolvidas no ambiente de trabalho.

Todo programa de aprendizagem é realizado, organizado e desenvolvido sob a orientação e responsabilidade de entidades qualificadas na formação técnico-profissional metódica, seguindo e obedecendo os seguintes princípios:

I - Garantia de acesso e frequência obrigatória ao ensino fundamental

II - Horário especial para o exercício das atividades

III - Capacitação profissional adequada ao mercado de trabalho

IV - Ao aprendiz com idade inferior a dezoito anos é assegurado o respeito à sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

Entidades qualificadas na formação técnico-profissional metódica:

I - Os Serviços Nacionais de Aprendizagem, assim identificados:

a) Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI)

b) Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC)

c) Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR)

d) Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (SENAT)

e) Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (SESCOOP)

II - As escolas técnicas de educação, inclusive as agrotécnicas.

III - As entidades sem fins lucrativos, que tenham por objetivos a assistência ao adolescente e à educação profissional, registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

As entidades acima mencionadas deverão contar com estrutura adequada ao desenvolvimento dos programas de aprendizagem, de forma a manter a qualidade do processo de ensino, bem como acompanhar e avaliar os resultados.

O Ministério do Trabalho e Emprego editará, ouvindo o Ministério da Educação, normas para a avaliação da competência dessas entidades

No próximo artigo serão complementadas as informações sobre a contratação do menor aprendiz.

Marco Antonio Granado é empresário contábil, contador, bacharel em direito, pós-graduado em direito tributário e consultor tributário e contábil do SINFAC-SP – Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil Factoring do Estado de São Paulo.

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