CONECTIVIDADE SOCIAL TEM NOVIDADES

Desde o dia 3 de abril todas as empresas que possuírem no mínimo quatro empregados, estão obrigadas a utilizar o canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social (www.conectividade.caixa.gov.br), através de Certificado Digital no padrão ICP-Brasil, conforme determina a Circular Caixa n° 760, revogando a Circular nº 626/2013, sendo a Caixa Econômica Federal o Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS.

Por enquanto, todo microempreendedor individual e as empresas optantes pelo Simples Nacional, desde que possuam até três empregados, têm a “faculdade” e a “opção” do uso da certificação no padrão ICP-Brasil, utilizando neste caso a versão não atualizada do Conectividade Social.

É através do Conectividade Social que o empregador envia arquivos SEFIP, gera a guia FGTS (GRRF), bem como muitas de suas obrigações acessórias pertinentes a operação de folha de pagamento e seus fatos cotidianos dentro de uma empresa. A Caixa Econômica Federal baixou esta circular com base na seguinte legislação:

“Artigo 7º, inciso II, da Lei nº 8.036/1990, de 11.05.1990, e de acordo com o Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684/1990, de 08.11.1990, alterado pelo Decreto nº 1.522/1995, de 13.06.1995, em consonância com a Medida Provisória 2.200-2, de 24.08.2001, Decreto 3.996, de 31.10.2011, Lei nº 9.012/1995, de 11.03.1995, com o 7º do art. 26 da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, na redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 10.11.2011, bem como nos artigos 72 e 102 da Resolução CGSN nº 94, de 29.11.2011, alterada pela Resolução CGSN nº 125, de 08.12.2015.”

A certificação digital, no padrão ICP-Brasil, pode ser requerida e adquirida em qualquer autoridade certificadora, ou nas autoridades de registro, que estão credenciadas pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI.

As autoridades certificadoras devem inserir neste certificado o número do NIS (PIS/PASEP/NIT) do titular nos Certificados Pessoa Física emitidos, permitindo o recebimento de procurações eletrônicas de terceiros, exceto os usuários do sistema "Magistrado" e "Empregador Doméstico".

O empregador desobrigado a utilizar o Certificado Digital Pessoa Jurídica poderá utilizar o Certificado Digital Pessoa Física, e assim, ter acesso ao Portal da Conectividade Social com os certificados digitais em padrão ICP-Brasil.

Todos os empregadores que possuírem o Cadastro Específico do INSS (CEI) devem utilizar o Certificado Digital de Pessoa Física, padrão ICP-Brasil onde conste obrigatoriamente o número de identificação CEI.

Como podemos observar, o Conectividade Social cada vez mais se faz presente, abraçando gradativamente os contribuintes, e quando se perceber, todos estarão na teia, ou seja, prestando informações on-line, e de forma muito detalhada e precisa.

Enfim, vamos encarar mais esta empreitada: para o nosso governo, tudo; para os empresários, nada.

Marco Antonio Granado é empresário contábil, contador, bacharel em direito, pós-graduado em direito tributário e consultor tributário e contábil do SINFAC-SP – Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil Factoring do Estado de São Paulo.

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