CONCENTRAÇÃO: O INÍCIO DA BANCARROTA

De todos os erros que podemos cometer nas nossas operações, a concentração é o maior deles, e que, resguardados outros elementos conjunturais, pode levar à bancarrota, ou seja, simplesmente condenar a nossa empresa ao desaparecimento.

Golpes e inadimplências são fatores absolutamente indesejáveis, mas se não houver o excesso de concentração, embora seja difícil, ainda mais em épocas de taxas baixas e tributação abundante, a retomada da lucratividade é questão de tempo.

O mesmo não ocorre quando, além os eventos referidos, a concentração é muito grande, tomando grande parte do nosso capital de giro.

Diariamente presenciamos empresas que simplesmente encerram as atividades, exatamente porque, na zona de conforto, entendem ser mais fácil auferir resultado em operações concentradas do que ampliar a carteira e pulverizar, manobra que, em um primeiro momento, é mais trabalhosa e envolve maiores custos operacionais.

Contudo, a pulverização é salutar e, se de um lado imputa maiores custos, de outro protege o capital de giro dos riscos inerentes à nossa atividade.

As boas regras de conduta do setor apontam que a concentração máxima, em um determinado cedente, não deva ultrapassar jamais o limite de 10% da nossa carteira, mesmo que o cedente tenha condições de auferir limites operacionais maiores.

Tanto é assim que, em ambientes regulados, por força de regras prudenciais rigorosas, um fundo de investimentos, por exemplo, obriga-se a publicar qualquer evento de concentração acima de 10% do seu patrimônio líquido.

No que se refere ao sacado, a regra é mais rigorosa: máximo de 2% da nossa carteira, assim considerado também eventual grupo econômico.

Afora a zona de conforto, devemos refletir: se o sacado tem condições de ter limites operacionais que ultrapassam os 10% do nosso giro, será que ele não é grande demais para a nossa empresa, e como tal, em caso de inadimplência, poderá acabar com o nosso capital?

Alexandre Fuchs das Neves é advogado e consultor jurídico do SINFAC-SP – Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil Factoring do Estado de São Paulo.

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