COMO A EMPRESA DEVE CONTABILIZAR SUAS DUPLICATAS NEGOCIADAS/VENDIDAS ÀS FACTORINGS

A negociação de duplicatas/títulos é uma operação financeira em que a empresa “vende” determinados títulos/duplicatas para a empresa de factoring em troca de uma antecipação do valor em conta-corrente, sendo aplicada uma taxa de deságio por esta operação.

Embora os títulos/duplicatas negociados sejam transferidos para a factoring, a empresa fica responsável pelo pagamento dos mesmos, em caso de não liquidação pelo devedor.

Os títulos/duplicatas negociados são registrados em conta redutora do ativo circulante, logo após a conta “duplicatas a receber”. Esta conta recebe o nome de “títulos/duplicatas negociadas”, e tem natureza credora.

A conta “títulos/duplicatas negociadas” deve ser creditada no momento da operação de sua negociação, quando a factoring credita o valor na conta-corrente da empresa, e deve ser debitada no momento da liquidação do título pelo devedor.

Nesta operação a factoring cobra uma taxa de deságio e outras despesas relativas à prestação do serviço. O valor da taxa de deságio deve ser contabilizado como “despesas financeiras sem negociação de duplicatas”, e as outras despesas cobradas exatamente como detalhado em seu borderô de negociação, por exemplo: ad valorem, em “despesas de prestação de serviços tomados de terceiros”.

Como contabilizar duplicatas negociadas

Por exemplo:

Uma empresa realiza uma operação de negociação de duplicatas/títulos com uma determinada factoring:

Valor da duplicata/título R$ 200.000,00, sendo a taxa de deságio de R$ 10.000,00 e as outras despesas de R$ 3.000,00.

1) Contabilização da taxa de deságio/despesas e crédito da negociação

D – Bancos (AC) ..................................................................... R$ 187.000,00.

D – Despesas Financeiras (RE) .............................................. R$ 10.000,00.

D – Despesas (acompanhar o descrito no borderô) (RE) ....... R$ 10.000,00. (1)

C – Duplicatas/Títulos Negociadas (AC) ................................. R$ 200.000,00

  1. Lançar contabilmente o que exatamente descriminar o borderô, não lançar em conta genérica ou em despesas gerais.

2) Contabilização do título negociado pago pelo cliente à factoring

D – Duplicatas/Títulos Negociadas (AC) ................................. R$ 200.000,00.

C – Clientes a Receber (AC) ................................................... R$ 200.000,00.

Este lançamento deve ser feito na data em que o cliente da empresa, pagar à factoring o título negociado.

Tais controles e lançamentos contábeis se fazem necessários para evidenciar e registrar a operação desta negociação de duplicatas/títulos, portanto, todos estes valores devem estar contidos e detalhados em seu borderô emitido pela factoring, bem como devemos corretamente demonstrar contabilmente esta negociação desde o seu início até o momento da liquidação do título por parte do cliente da empresa.

Marco Antonio Granado é empresário contábil, contador, bacharel em direito, pós-graduado em direito tributário e consultor tributário e contábil do SINFAC-SP – Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil Factoring do Estado de São Paulo.

Video institucional

Cursos EAD

Fotos dos Eventos

Sobre o Sinfac-SP

O SINFAC-SP está localizado na
Rua Libero Badaró, 425 conj. 183, Centro, São Paulo, SP.
Atendemos de segunda a sexta-feira, das 9 às 18 horas.