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Mais uma vez chegou a hora de declarar o Imposto de Renda, e o apetite do “LEÃO DA RECEITA FEDERAL” continua VORAZ, nos surpreendendo, amedrontando e penalizando, ano após ano, estrategicamente. Neste ano, a Receita Federal espera receber em torno de 80 milhões de declarações.
Nesta declaração de 2016 (ano-calendário 2015), por exemplo, existem algumas novidades que visam identificar situações de sonegação tributária em várias circunstâncias, portanto, muita atenção ao confeccionar a sua. O prazo para a entrega da declaração encerra-se em 29 de abril.
Uma das novidades importantes é que neste ano, médicos, psicólogos, advogados, odontólogos, fonoaudiólogos, fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais que trabalham como autônomos terão de preencher um campo informando seu registro profissional. Haverá espaço também para que informem, mês a mês, o rendimento obtido com cada paciente ou cliente.
Por meio da Instrução Normativa RFB 1.613/2016 foram dispostas as normas para a apresentação da DIRPF/2016.
Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2016, a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2015:
1 – recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.123,91 (vinte e oito mil, cento e vinte e três reais e noventa e um centavos);
2 – recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
3 – obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
4 – relativamente à atividade rural:
a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 140.619,55 (cento e quarenta mil, seiscentos e dezenove reais e cinquenta e cinco centavos);
b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2015 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2015;
5 – teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
6 – passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro; ou
7 – optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capitalauferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
8 - Participou do quadro societário de empresa como titular ou sócio;
A pessoa física, ainda que desobrigada, pode apresentar a Declaração de Ajuste Anual. Isto é vantajoso, por exemplo, para recuperar (restituir) o imposto retido pelas fontes pagadoras em 2015.
A Declaração de Ajuste Anual deve ser apresentada no período de 1º de março a 29 de abril de 2016, pela Internet.
Vamos cumprir com nossa obrigação, e fugir deste FEROZ LEÃO. Não deixe para a última hora, antecipe-se.
Marco Antonio Granado é empresário contábil, contador, bacharel em direito, pós-graduado em direito tributário e consultor tributário e contábil do SINFAC-SP – Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil Factoring do Estado de São Paulo.