FECHAR
A sociedade de fomento comercial tem como foco principal atender pequenas e médias empresas, fomentando-as de modo a ajudá-las a solucionar problemas operacionais surgidos no dia a dia, como as dificuldades para girar o caixa e comprar matéria-prima.
Constituída e registrada na Junta Comercial, toda empresa do setor deverá ter em seu contrato social, cláusula com objetivo social, única e exclusivamente com a descrição da atividade pertinente ao fomento comercial, não sendo permitida a inclusão de outra atividade paralela.
Ao atender às demandas do cliente, a factoring:
• Paga à vista a venda feita por ele a prazo, auxiliando na melhoria de seu fluxo de caixa e, por consequência, dos negócios.
• Assessora-os administrativamente de forma profissional, contribuindo com a melhoria dos resultados financeiros e operacionais.
• Cobra eficientemente os títulos e direitos de créditos, de forma organizada e estruturada.
• Proporciona agilidade em todas as tomadas de decisões, a fim de atender aos interesses e às necessidades de seus clientes.
• Faz a intermediação direta com os fornecedores dos clientes, possibilitando uma compra ágil e rentável de matéria-prima e à vista, gerando assim, maiores vantagens financeira e uma grande competitividade.
• Analisa riscos financeiros e assessora na concessão de crédito.
Modalidades de fomento comercial
Atualmente, no Brasil, o mais comumente utilizado é a convencional, mas há outras igualmente interessantes:
• Convencional – É a compra de direitos de crédito dos clientes fomentados, através de um contrato de fomento comercial.
• Maturity – Ao administrar as contas a receber de seus clientes fomentados, a empresa de fomento comercial tira esta preocupação do cliente, profissionalizando as operações de cobrança.
• Trustee – Faz um conjunto de operações, cobra e compra os títulos de crédito, prestando assessoria administrativa e financeira aos clientes fomentados.
• Exportação – Sendo realizada por duas empresas de fomento comercial, uma em cada país envolvido nesta transação comercial, ambas garantem a operacionalidade e a liquidação do negócio.
• Fomento à matéria-prima – A empresa de fomento comercial transforma-se em intermediária entre o cliente fomentado e o fornecedor de matéria-prima, ou seja, compra à vista a matéria-prima, obtendo um direito futuro, e o cliente paga à empresa de fomento comercial pelo faturamento gerado após a transformação desta mesma matéria-prima.
Marco Antonio Granado é empresário contábil, contador, bacharel em direito, pós-graduado em direito tributário e consultor tributário e contábil do SINFAC-SP – Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil Factoring do Estado de São Paulo.