BLOCO K, CADA VEZ MAIS PRÓXIMO

A Receita Federal do Brasil desenvolve e implementa o Projeto Sped, iniciado em 2007, de forma muito simplista em suas operações e intenções, embora tenha uma visão futurista arrojada e muito inteligente, buscando sempre a captação das informações operacionais dos contribuintes de forma detalhada e precisa.

Aproveitando todos os recursos e a expertise da tecnologia, automatizam processos e desenvolvem operações com todo amparo legal, sendo suportados pela obrigação da entrega de obrigações acessórias pelos contribuintes, em busca do aumento da arrecadação federal, e consequentemente, cada vez mais para combater a sonegação tributária.

E o Bloco K surge para ser implantado nos estabelecimentos industriais ou a eles equiparados, e para os estabelecimentos atacadistas, podendo, a critério do Fisco, ser exigida de estabelecimento de contribuintes de outros setores, sendo mais uma destas ferramentas tecnológicas que visam apoiar o fisco em seu trabalho, subsidiando-o sua fiscalização quanto a produção e aos estoques das empresas, apurando todas as informações necessárias e contidas neste contexto operacional tão complexo e importante, sendo parte integrante do Sped Fiscal ICMS/IPI, gerando um livro eletrônico contendo Registros e Controles da Produção e do Estoque, que contém todos os documentos fiscais correspondentes às saídas e entradas de mercadorias, produtos e material de consumo, referentes às operações de um período realizado na empresa.

Percebam que o Fisco, ao implementar o Bloco K, está entrando na parte mais importante de uma empresa, ou seja, nas informações mais confidenciais de sua operação, sua produção e seu estoque, chegado a visualizar o detalhamento do processo produtivo, cruzando todas estas informações quantitativas, com todos os outros contribuintes envolvidos, como todos devem estar registrando suas operações este cruzamento acaba sendo automático, a partir desta ferramenta.

E sua eficiência é enorme, não passa nada, afinal, foi projetada para isso: identificar valores quantitativos e preços, bem como sua unidade e seu peso, a gerenciar os estoques, mesmo que a grandes distâncias.

Este arquivo contendo todos os dados solicitados pelo Fisco, o EFD pode ser gerado por um sistema fiscal, ou mesmo por um sistema integrado, um ERP.

Mas o Bloco K deve ser gerado no sistema da empresa, não aconselho a geração deste arquivo de outra forma que não seja no sistema de controle da produção da empresa, em razão da quantidade de informações nele exigida para atender ao leiaute exigido, inclusive todos os lançamentos são obtidos através do registro das ordens de produção detalhando e quantificando os itens utilizados na fabricação de cada produto.

Portanto, podemos concluir que esta tarefa não será nada simples, tanto para implantá-la como para alimentá-la periodicamente com todas estas informações exigidas, será necessário, sem dúvida alguma, para todos os contribuintes, uma mudança de posicionamento e a quebra de paradigmas, quanto a sua visão e controle das operações de sua produção e controle de estoque.

O prazo para a sua implementação, conforme Ajuste Sinief 25/2016 foi escalonado os prazos de obrigatoriedade do registro de controle da produção e do estoque (Bloco K):

I - para os estabelecimentos industriais pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$ 300.000.000,00:  

a) 1º de janeiro de 2017, restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE);

b) 1º de janeiro de 2019, correspondente à escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 11, 12 e nos grupos 291, 292 e 293 da CNAE;

c) 1º de janeiro de 2020, correspondente à escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 27 e 30 da CNAE;

d) 1º de janeiro de 2021, correspondente à escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados na divisão 23 e nos grupos 294 e 295 da CNAE;

e) 1º de janeiro de 2022, correspondente à escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 24, 25, 26, 28, 31 e 32 da CNAE. 

II - 1º de janeiro de 2018, restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da CNAE pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$ 78.000.000,00, com escrituração completa conforme escalonamento a ser definido; 

III - 1º de janeiro de 2019, restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280, para os demais estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32; os estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da CNAE e os estabelecimentos equiparados a industrial, com escrituração completa conforme escalonamento a ser definido.

Marco Antonio Granado é empresário contábil, contador, bacharel em direito, pós-graduado em direito tributário e consultor tributário e contábil do SINFAC-SP – Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil Factoring do Estado de São Paulo.

Texto publicado em 14/02/2017

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