ATENÇÃO: SETOR TEM ATÉ DIA 31 DE MARÇO PARA ATUALIZAÇÃO DOS DADOS NO COAF

O procedimento anual tem o objetivo de atualizar os dados de identificação e contato das empresas de fomento comercial e das securitizadoras de ativos empresariais no Conselho de Controle das Atividades Financeiras.

A regra está no art. 5º, § 1º, da Carta Circular 1, de 1º de dezembro de 2014 a saber: 

Art. 5º As pessoas de que trata o art. 1º deverão informar ao COAF qualquer modificação nos dados constantes do cadastro, de modo a mantê-lo constantemente atualizado.

§1º Modificações nos dados de identificação ou de contato deverão ser informadas no prazo máximo de 30 dias corridos da sua ocorrência, devendo todos os dados ser confirmados ou modificados anualmente, até 31 de março. 

Assim, a empresa deverá acessar o site do COAF e, por meio do seu login e senha, atualizar os seguintes dados:

a. Confirmação ou alteração do sócio da empresa, responsável por atender às regras do COAF, com CPF, endereço físico e  eletrônico e telefone.

b. Confirmação ou alteração dos dados da empresa, com endereço físico e eletrônico e telefone e CNPJ.

Não se faz necessário informar alteração societária com ingresso e saída de sócios, somente em caso de alteração do sócio-responsável, nos termos da letra “a” acima.

Ainda, não se faz necessária a remessa, por upload, de documentos, tampouco de alterações no contrato social.

Não perca o prazo, mesmo que a sua empresa já tenha realizado alguma alteração devidamente informada ao COAF, em 2016. 

Alexandre Fuchs das Neves é advogado e consultor jurídico do SINFAC-SP – Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil Factoring do Estado de São Paulo. 

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