AS PROFUNDAS MUDANÇAS TRAZIDAS PELA REFORMA TRABALHISTA

Grandes mudanças em nossa legislação trabalhista estão chegando, com a aprovação pelo Senado Nacional, no dia 11 de julho, do texto legal da tão sonhada reforma trabalhista. Para se tornar lei, o texto só depende da sanção presidencial.

A reforma traz grandes mudanças em nossa lei trabalhista, inovando sobre vários temas, como férias e jornada de trabalho.

Principais pontos

1. Parcelamento de férias anuais

Se houver acordo entre as partes, poderá ser dividida em até três vezes.

2. Pacto sobre cumprimento da jornada de trabalho

Jornada diária poderá ser de 12 horas com 36 horas de descanso, respeitando o limite de 44 horas semanais (ou 48 horas, com as horas extras) e 220 horas mensais. Trata-se de uma modalidade comum em hospitais, empresas de vigilância e portarias.

3. Horas trabalhadas e transporte até o trabalho

O tempo gasto no percurso para se chegar ao local de trabalho e no retorno para casa não poderá mais ser computado como parte da jornada.

4. Estabelecer um intervalo durante a jornada de trabalho com no mínimo 30 minutos

Que o intervalo restante seja o efetivamente suprimido

5. Outros pontos que podem ser discutidos em convenções coletivas

- Extensão do acordo coletivo após a expiração, plano de cargos e salários.

- Banco de horas, trabalho remoto, adesão ao programa de seguro-desemprego.

- Remuneração por produtividade, registro de jornada de trabalho e regulamento empresarial.

Vamos aguardar a sanção presidencial para detalhar cada uma destas novidades, a fim de entendê-las e aplicá-las no dia a dia das empresas. Por enquanto, é certo que mudanças fundamentais, enfim, estão a caminho.

Marco Antonio Granado é empresário contábil, contador, bacharel em direito, pós-graduado em direito tributário e consultor tributário e contábil do SINFAC-SP – Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil Factoring do Estado de São Paulo.

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