AS DEBÊNTURES E O IMPOSTO DE RENDA

Por se caracterizar como um investimento de renda fixa, remunerada com juros prefixados ou pós-fixados, a debênture, no ato de sua alienação, resgate, cessão, repactuação ou conversão em ações, deve recolher imposto de renda sobre o rendimento produzido.

Em função do prazo de emissão, a definição do valor do imposto a pagar requer que o debenturista observe a legislação vigente na data de crédito ou pagamento. Eventualmente seus rendimentos estarão submetidos a diferentes tratamentos tributários, que devem ser levados em conta quando o investidor for recebê-los.

As debêntures poderão ser emitidas por sociedades controladoras das pessoas jurídicas, desde que sejam constituídas sob a forma de sociedade por ações. (Instrução Normativa RFB n° 1.585/2015, artigo 48, § 3°). 

Responsável pelo recolhimento

O imposto de renda é recolhido na fonte.

Será responsável pela retenção dos impostos mencionados nos itens acima: (Instrução Normativa RFB n° 1.585/2015, artigo 49, § 1°). 

I - A pessoa jurídica que efetuar o pagamento dos rendimentos.

II - A pessoa jurídica mutuante quando o mutuário for pessoa física. 

III - A pessoa jurídica que receber os recursos do cedente, nas operações de transferência de dívidas. 

IV - A instituição ou entidade que, embora não seja fonte pagadora original, faça o pagamento dos rendimentos ao beneficiário final. 

Quando ocorrer de uma instituição financeira ser a própria beneficiária dos rendimentos dos ativos, será ela própria a responsável pela retenção do imposto de renda devido, devendo o mesmo ser recolhido no código 3699.

Prazo de recolhimento 

O imposto retido deverá ser recolhido até o terceiro dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores. (Instrução Normativa RFB n° 1.585/2015, artigo 49, § 2°). 

Retenção do IR

A maioria das debêntures não tem vencimento para antes de 5 anos. Ou seja, o investidor provavelmente irá ter retenção de 15% de IR, a menor das alíquotas. Se os pagamentos semestrais ocorrerem antes de dois anos a alíquota vai ser superior.

Se nos primeiros seis meses ocorrer algum pagamento de juro, poderá haver incidência de 22,5% de IR.

Alíquota

Alíquotas decrescentes em função do prazo da aplicação:

22,5%: até 180 dias

20,0%: de 181 a 360 dias

17,5%: de 361 a 720 dias

15,0%: acima de 720 dias

Fator gerador e base de cálculo

Alíquotas decrescentes em função do prazo da aplicação.

- Pagamento de juros/rendimentos periódicos e valor dos juros/rendimentos pagos

Deve-se aplicar a alíquota prevista (22,5%, 20%, 17,5% ou 15%) conforme a data de aquisição da debênture.

- Ganho auferido na alienação

Diferença entre o valor de alienação com líquido do IOF e o valor de aquisição do papel.

- Conversão em ações

Os rendimentos produzidos até a data da conversão serão tributados como renda fixa nessa data. (O preço efetivamente pago pela debênture poderá ser computado como custo de aquisição das ações).

- Compensação de perdas

Não se aplica.

- Isenção

As debêntures incentivadas não possuem incidência de IR. Pode haver pagamento de juro nos primeiros seis meses, até no segundo dia, que não haverá IR.

Mesmo na hora da amortização do papel, o título permanece isento de IR. Tudo isso se deve ao incentivo que o governo federal em fomentar um investimento maior em áreas carentes de infraestrutura.

Marco Antonio Granado é empresário contábil, contador, bacharel em direito, pós-graduado em direito tributário e consultor tributário e contábil do SINFAC-SP – Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil Factoring do Estado de São Paulo.

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