APLICABILIDADE E OBRIGATORIEDADE DA CONTABILIDADE

A contabilidade é a ciência que registra, interpreta e estuda os fenômenos que afetam o patrimônio de uma entidade, organização ou empresa, sendo a produção de informação.

Processo que ocorre dentro das organizações, apropriando-se de dados oriundos de diversas fontes, a contabilidade processa-os transformando esses dados em informações relevantes para o processo de tomada de decisão. Estas informações são materializadas em relatórios, notadamente os relatórios contábeis e financeiros.

Ou seja, a contabilidade é a ciência da coleta, registro, interpretação e análise de informações sobre o patrimônio das entidades com a finalidade de oferecer subsídios ao processo de tomada de decisão.

A escrituração contábil é o principal instrumento de defesa, controle e preservação do patrimônio, de uma empresa. É considerada a memória e o histórico de uma empresa, e sem ela a empresa fica sem identidade, sem as mínimas condições de planejar e pensar em seu crescimento e organização.

Legislação

O Código Civil Brasileiro, Lei nº 10.406/2002, determinou em seu artigo 1.179, que:

“O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico”, ou seja, todas as empresas tem a obrigação de possuir uma escrita contábil, contendo seus livros contábeis, no mínimo o Livro Razão Analítico Contábil e o Livro Diário Contábil."

Nos artigos seguintes, observamos que o Livro Diário Contábil é obrigatório, devendo ser escriturado de forma mecanizada ou eletrônica, contendo também o balanço patrimonial e a demonstração do resultado, ficando sob a responsabilidade de contabilista legalmente habilitado toda a escrituração existente.

Deve ainda estar em idioma e moeda corrente nacional, em formato contábil, por ordem cronológica de dia, mês e ano, sem possuir intervalos em branco, nem entrelinhas, borrões, rasuras, emendas ou transportes para as margens, sendo imprescindível, estar encadernado, por brochura, devidamente registrado e autenticado no Registro Público de Empresas Mercantis. 

A ausência da contabilidade inviabiliza a realização de qualquer apuração e verificação, inclusive sua falta, poderá fazer com que os sócios e seus administradores respondam civilmente e criminalmente por sua inexistência ou omissão.

Marco Antonio Granado é empresário contábil, contador, bacharel em direito, pós-graduado em direito tributário e consultor tributário e contábil do SINFAC-SP – Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil Factoring do Estado de São Paulo.

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