28 DE ABRIL, ÚLTIMO DIA PARA ENTREGAR O IMPOSTO DE RENDA

Este é o prazo derradeiro para acertar as contas com o Leão. Quem enviar o IR à Receita Federal após esta data, pagará multa de 1% do imposto devido ao mês, limitando-se ao valor máximo de 20% do imposto devido, tendo como valor mínimo R$ 165,74.

Todo contribuinte que obtiver como resultado e apuração final um saldo a restituir, receberá este valor durante os meses de junho a dezembro do ano corrente. Idosos, pessoas com deficiência e com doenças graves serão preferencialmente indicados nos primeiros lotes, sendo este um procedimento de cunho social, devolvendo os valores pagos a maior a quem mais necessita.

Datas da liberação dos lotes das restituições

  • 1º lote: 16/06/2017
  • 2º lote: 17/07/2017
  • 3º lote: 15/08/2017
  • 4º lote: 15/09/2017
  • 5º lote: 16/10/2017
  • 6º lote: 16/11/2017
  • 7º lote: 15/12/2017

Informações adicionais para quem ainda não declarou

Quem está obrigado a declarar (basta estar em “um” dos itens abaixo):

  • Recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano (salário, por exemplo).
  • Obteve ganhos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte, acima de R$ 40 mil.

Limites para descontos

  • Despesas com instrução por dependente ou com educação própria: R$ 3.561,50.
  • Dedução por dependente: R$ 2.275,08.
  • Desconto com cada empregado doméstico (recolhimento do INSS): R$ 1.093,77.
  • Contribuição para plano de previdência privada do tipo PGBL pode ser abatida até o limite de 12% da renda.

Tipo de declaração

O contribuinte pode declarar pelo modelo completo ou simplificado:

  • Declaração simplificada: aplica-se o desconto padrão de 20%, tendo como limite o valor de R$16.754,34.
  • Declaração completa: realiza-se o desconto de todas as despesas, tais como gastos com plano de saúde, educação, dependentes, dentre outros, lançando todos os itens e guardando os comprovantes originais.

Marco Antonio Granado é empresário contábil, contador, bacharel em direito, pós-graduado em direito tributário e consultor tributário e contábil do SINFAC-SP – Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil Factoring do Estado de São Paulo.

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