FECHAR
Este é o prazo derradeiro para acertar as contas com o Leão. Quem enviar o IR à Receita Federal após esta data, pagará multa de 1% do imposto devido ao mês, limitando-se ao valor máximo de 20% do imposto devido, tendo como valor mínimo R$ 165,74.
Todo contribuinte que obtiver como resultado e apuração final um saldo a restituir, receberá este valor durante os meses de junho a dezembro do ano corrente. Idosos, pessoas com deficiência e com doenças graves serão preferencialmente indicados nos primeiros lotes, sendo este um procedimento de cunho social, devolvendo os valores pagos a maior a quem mais necessita.
Datas da liberação dos lotes das restituições
Informações adicionais para quem ainda não declarou
Quem está obrigado a declarar (basta estar em “um” dos itens abaixo):
Limites para descontos
Tipo de declaração
O contribuinte pode declarar pelo modelo completo ou simplificado:
Marco Antonio Granado é empresário contábil, contador, bacharel em direito, pós-graduado em direito tributário e consultor tributário e contábil do SINFAC-SP – Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil Factoring do Estado de São Paulo.